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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. Ficam prorrogados os mandatos de Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as eleições para renovação dos cargos na mesma data das eleições gerais para Deputados, Senadores e Governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0094-0 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição para governadores, senadores e deputados federais, que se investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano, somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos. A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando, por isso, de ser acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O Vereador tem, entre outras, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0095-8 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Municipio." A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do mandato de Vereador. As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em especial, a execução orçamentária. É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no texto constitucional a norma proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A remuneração aos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar, vedado o estabelecimento de teto inferior a 10% das vantagens auferidas pelos Deputados Estaduais. A autonomia municipal será assegurada: I - pela extensão aos Vereadores, das prerrogativas e imunidades outorgadas aos Deputados Estaduais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0096-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto, que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos Vereadores. Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. § 1o. O efetivo será fixado em lei municipal. § 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito. § 3o. A FPM se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. § 4o. Se solicitado por autoridade competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar a FPM a acudir outros municípios em suas necessidades de emergência. § 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta intestina no País, a FPM poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0097-4 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista, descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo, opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo País. II - Pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) À elaboração de sua própria lei orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0098-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art. 6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia", desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao Município competência para elaborar sua "lei fundamental", que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o autor da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: I - Pela eleição direta do prefeito e vice- prefeito realizada simultaneamente em todo o País, permitida a reeleição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0099-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões "permitida a reeleição". A orientação predominante no seio da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos, não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa isolada desta Subcomissão. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - DosMunicípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; II - Propriedade predial e territorial urbana; e III - Serviços de qualquer natureza. § 1o. Do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, impostos sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre rendas e proventos e imposto sobre produtos industrializados, constituirão receita dos Municípios, respectivamente: a) - trinta por cento; b) - cem por cento; c) - trinta por cento; d) - trinta por cento; Os Estados e Municípios ficam isentos do pagamento de imposto sobre produtos industrializados, na aquisição de veículo e implementos rodoviários ou agrícolas, havendo incidência deste tributo na hipótese de alienação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0100-8 AUTOR: Constituinte Maurício Nasser Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a competência tributária federal, corroborando para enfraquecer o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto. Quanto às participações no produto da arrecadação de impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda, preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das competências tributárias municipais, consideravelmente ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde Couber: "Art. Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e produtos industrializados, a União distribuirá: I. Trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0101-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I DA SOBERANIA Emenda Aditiva Onde Couber Art. O povo recorrerá ao plebiscito, organizado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral, para aprovar ou rejeitar matéria de interesse público no âmbito dos Três Poderes da República. O pedido de convocação do plebiscito deve ser apoiado por mil eleitores, no mínimo, no pleno gozo dos direitos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde Couber Art. Por não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões da Câmara a que pertencer, por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar- se a partido estipendiado com dinheiro de outro país, por servir a interesses estrangeiros, contrários ao interesse nacional, por atentar contra o Estado do Brasil e suas instituições, a perda do mandato poderá decorrer também de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o Artigo 29, o que se segue: "O mandato do Presidente da República e do vice-Presidente da República é de cinco anos, permitida a reeleição por mais um mandato. O Presidente e o vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, por sufrágio universal direto e secreto, quarenta e cinco dias antes do termo do mandato presidencial por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos. Parágrafo único. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. O início do mandato do Presidente e vice- Presidente coincidirá com o do ano civil. 
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 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
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 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
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 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
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 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda Aditiva Onde couber: "Art. De vocação pacifista, o Brasil, se empenhará em obter, dos países diretamente envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e da América Latina." 
 Justificativa:  Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. 
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 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Acrescente-se ao Artigo 17: "Parágrafo único. A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológica, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra." 
 Justificativa:  Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra. O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. 
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 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - Da Nacionalidade Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A nacionalidade brasileira poderá ser adquirida por estrangeiro que: I - tenha completado vinte e um anos de idade; II - resida no Brasil, de forma permanente, há mais de cinco anos; III - fale e escreva a língua portuguesa; IV - não tenha cometido crime inafiançável." 
 Justificativa:  O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. 
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 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda aditiva Onde couber: "Art. O Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano." 
 Justificativa:  Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. 
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 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnico-profissional em empresa estrangeira. Parágrafo único. Não poderá exercer atividade técnico-profissional em empresa estrangeira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta." 
 Justificativa:  Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira? São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. 
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 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda modificativa O artigo 6o. passará a ter a seguinte redação: "Artigo 6o. A soberania nacional se exerce sobre todo o Território Nacional que, conforme definido nas convenções internacionais e na legislação federal, compreende: a - o espaço físico, no continente sul- americano, delimitado por fronteiras historicamente definidas e traçadas; b - o mar territorial de duzentas milhas; c - a plataforma continental; d - o sistema de ilhas oceânicas; e - o espaço aéreo, desde as fronteiras continentais até o mar territorial e as ilhas oceânicas; f - o subsolo brasileiro na sua totalidade; g - os solos e as suas águas; h - a parcela territorial na Antártida, estabelecida em tratados internacionais. 
 Justificativa:  O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável. Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. 
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