ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09567 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização os seguintes parágrafos.
§ 1o. O disposto no item II deste artigo
aplica-se às autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situações de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável. | | | Parecer: | O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva-
mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A
ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora
bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por
outro lado, contraria o espírito do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09570 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXII) Complementação de depesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o
Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo,
atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque-
nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a
ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa
tradição constitucional.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09571 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de
exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se
propõe o Estado e esta constituinte.
Pela rejeição. | |
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