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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
RJ (3)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável pela parte relativa à educação, suprimindo-se as disposições em contrário: "Art. - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: I - assegurar o ensino básico obrigatório e gratuito; II - garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; III - garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo, no Capítulo II, relativo a Ciência, Tecnologia e Comunicação, o seguinte artigo 30, renumerando-se os subsequentes: "Art. 30 - A Lei estabelecerá reserva de marcado interno para o setor de diagnóstico da saúde, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultura nacionais." 
 Parecer:  O setor para o qual a reserva deve ser dirigida cabe à lei ordinária e não a um dispositivo constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como § 1o. e 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes. § 2o. Lei Complementar assegurará: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; II - passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. III - são excluídos do item II deste parágrafo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade , o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento , sendo dispensável a sua menção no texto constitucional. Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa . Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci onal.