Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19354 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: Art. 277 - A União
entregará:
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Espírito Santo, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer nos parcer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19408 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 455.
Inclua-se no art. 455 dois parágrafos, com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Os servidores estatutáriosdas
serventias do foro judicial serão organizados em
quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevenste
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função.
§ 2o. - Para efeito de remuneração, fica o
Escrivão equiparado a membro do Ministério
Público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente emenda, é, indiscutivel-
mente, de âmbito infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19411 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A Alínea "g," inciso III, do artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19412 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Dispositivo Suprimido: Inciso VII do art. 52
Dispositivo Modificado: Art. 471
Suprima-se o inciso VII, do art. 52, e dê-se
ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Os atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha são transformados em
terrenos alodiais e passam a integrar o patrimônio
municipal.
§ 1o. - Fica extinto o regime de ocupação
precária, previsto no Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.1946, e no Dec. Lei no. 1.561, de
13.07.1977, sendo os terrenos automaticamente
aforado aos ocupantes legais, nas mesmas condições
dos atuais contratos de aforamento.
§ 2o. - Fica assegurado aos foreiros e
ocupantes dos atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha o direito de resgatar o
aforamento nos termos do disposto no Art. 693 do
Código Civil.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre a
forma de transferência dos arquivos dos imóveis
referidos neste artigo para o Poder Municipal,
ficando revogados o Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.46 e o Dec. Lei no. 1.561, de 13.07.1977,
nas partes concernentes aos terrenos de marinha e
acrescidos de marinha" . | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22697 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 31 - Compete á União:
I - ........................................
II - ........................................
............................................
............................................
XXIV - Estabelecer diretrizes e coordenar a
Política e o Sistema Nacional de Trânsito;
XXV - Estabelecer princípios e diretrizes de
uma Política Nacional de Educação que envolva
circulação de pessoas e veículos automotores. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25852 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
A alínea a do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 ....................................
§ 1o.........................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o
entendimento da Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25853 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
art. 144 ....................................
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5% respectivamente para as justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário corresponde a sua
dotação. | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 ....................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excendente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
tribunais Superiores de Justiça dos Estados não
menos do que perceberem os Secretários de Estados,
nem menos de noventa por cento do que perceberem,
a qualquer título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os
destes. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25855 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições
Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber:
O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica
equiparado, para todos os efeitos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional
de Agricultura - CNA. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a
seguinte redação:
Art. 25 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ...
XI - Estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI,
ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a
competência comum dos três entes federativos para estabelecer
e implantar a política de educação para a segurança do trânsi
to.
Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen-
tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts.
23, XIX, XX.
A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan-
tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe-
derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç
a no transito".
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23, inciso XIX com a seguinte
redação:
I - ...
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação
saneamento básico, trânsito e transporte, entre
outros; | | | Parecer: | O autor predente incluir o termo TRÂNSITO na redação do
Art.23, XIX do Projeto de Constituição, por entender, confor-
me explica na justificação, que o termo exprime a integração
ao sistema de transportes.
No nosso entender é dispensável a inclusão do termo fa-
ce a expressão genérica contida no termo TRANSPORTE constan-
te do Projeto.
Opinamos pois pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Capítulo III - Art. 250
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 250:
é - A união aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00577-2. | |
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