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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (90)
Uf
MG (90)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (86)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater a seguinte redação: Art. 7o. - XXIV - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária, sem justa causa, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus- tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti- va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or- dinária. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de Trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32361 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. - XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32362 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32364 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83. Suprima-se do Substitutivo o item V do Art. 83. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32366 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34 O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32367 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34 O Art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - Compete ainda à União legislar sobre"; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32702 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 31 Acrescenta-se ao art. 31 o item XXIV: "Art. 31 - XXIV - cuidar para que as estruturas tarifárias dos serviços prestados pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista das quais a União participe acionariamente, estimulem a melhoria da produtividade e a redução dos custos operacionais, vedando transferências de renda entre elas." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificativo: Artigo 201 O artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32709 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32710 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209 - § 8o - II - b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró- leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em meios de transporte e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti- lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé- trica consumida dentro do Estado produtor. Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto anterior, não acolhendo, pois, a emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32712 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de trasnportes. a) - O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. 1o. - É facultativo ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidas em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo competência à União para instituir impostos sobre "produ - ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes ". A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32714 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o. O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a seguinte redação: Art. 162 - § 2o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32715 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XIII do art. 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32716 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus parágrafos e Art. 247 1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte redação: Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. 2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 2o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da distribuição colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, observará o rito estabelecido no § 2o. § 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel, e o registro deste na matrícula competente. § 5o. - Dos titulos de propriedades dos imóveis rurais objeto da distribuição gratuita, constará clausula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 6o. - Não serão objeto de despropriação a pequena média propriedades, conforme dispuser a lei. 3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo abaixo: Art. - Ao poder público cumpre promover política adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. - A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e 254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através de legislação ordinária. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o § 1o., ao art. 209. O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32720 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
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