ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02915 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | Parecer: | O assunto, uma vez não abordado nas Comissões Temáticas de mo
do explícito, ficará a cargo da legislação ordinária, caso se
ja aprovado o Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04691 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 11, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 11 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação e, na verdade, suprimir
expressões de mérito.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 67, § 3o., do Anteprojeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 67, § 3o., a seguinte redação:
"O Município com população superior a três
milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal
de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos
moldes e condições dos já existentes, integrados
por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo". | | | Parecer: | A fixação do número mínimo e máximo de Conselheiros in-
tegrantes dos Tribunais Municipais, bem como as condições pa-
ra sua criação devem ser estabelecidas por Lei complementar,
pois não nos parece o conteúdo da emenda adequado à permissão
constitucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o.- A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade, democratização e pluralismo
previstos no art. 372 do Projeto já consagram o direito da
família na escola da isntituição educacional de sua preferên-
cia. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto riginal por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. .... o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o
trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade
nas terra indígenas.
A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de
certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza-
das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a
poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea-
mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al-
coolismo e a prostituição.
Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427
que a presente Emenda pretende suprimir.
Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o
mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se
encontram a maioria das riquezas minerais do País.
Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427
permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna
desnecessária a sugestão. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 301, que diz:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não
deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus-
tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02755 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal,
torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri-
tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade
autônomo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se à Seção VI do Capítulo I, do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. Nos rótulos, embalagens, e meios
promocionais dos produtos industrializados deverão
constar, obrigatoriamente, além do preço final, o
valor dos impostos que sobre eles incidiram. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "nos rótulos, embalagens e meios
promocionais dos produtos industrializados deverão constar,
obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos
que sobre eles incidiram."
Evidentemente, à matéria disposta nesta Emenda, deve cons
tar de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04332 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Dispositivo emendado: Art. 305.
O art. 305 do Projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 305. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionários de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - Os direitos do usuários;
III - O regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - Tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível. | | | Parecer: | O acolhimento do sugerido implicaria a exclusão do Estado
da possibilidade de prestação direta dos serviços públicos,
além da eliminação das exigências de prazo determinado e con-
corrência pública, mecanismos essenciais ao controle e efici-
ência desses serviços. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se o inciso II do art. 20, com a
seguinte redação:
"II - liberdade de escolha da instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 27.
Dê-se a seguinte redação à letra b do
inciso III do art. 27.
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, bem como de Presidente da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir o cargo de Vice-Presidente den-
tre os privativos de brasileiros natos.
A proposta do sistema parlamentar de governo elimina a
figura do Vice-Presidente da República.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04337 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
- Dispositivo suprimido: Art. 412.
Suprimir o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 405.
Suprima-se o parágrafo único do art. 405 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04344 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 397
Suprima-se o Art. 397 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | | | Parecer: | A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda-
mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons-
titucional registrar os princípios gerais, como o estabele-
cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi-
nária cabe especificar estes princípios.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende diversamente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do
Projeto, a letra k:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
k) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | | | Parecer: | O dispositivo repete norma difusa no texto.
Pela rejeição. | |
|