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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (4)
PTB (2)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 44 - ... § 8o. - É garantida a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou semelhados, e também aos das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição. Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser- vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri- to de preservar as diferenças de carater individual ou quan- to ao local de trabalho. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: Art.212 - ::: Parágrafo Único: O limite de faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional. 
 Parecer:  A definição de limites de Faturamento, como pretende a emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re- presenta matéria Constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, com a- brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re- gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com- prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de- senvolvimento desse setor. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II CAPÍTULO II No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso: Art. 6o. - XXVI - É impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que este não possua outro bem imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel. Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa- milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil e na processualística. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por: Art. - A lei regulamentará a transferência aos municípios da competência sobre os serviços públicos de interesse local e atividades de assistência social pelas agências estaduais e federais hoje responsavéis por eles, no prazo máximo de cinco anos. Parágrafo Único: A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e agências estaduais e federais, com a participação dos respectivos órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs- titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu- tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A rtigo 29 do Projeto de Constituição. Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações". O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire- trizes às ações governamentais na área de assistência social, o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico qualquer acrescentamento neste sentido. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII Capítulo VIII No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268, substitua-se o § 2o. por: Art. 268 - .................................. § 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do solo e subsolo indígena. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do argumento de que é questão de honra nacional a defesa das terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a profanação de suas terras, bem como as agressões externas praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas na justificação do autor da emenda, optamos pela sua rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  No Título VII, Cap. III, Artigo 2224, substitua-se o Parágrafo Único por: Art. 224 - Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. 
 Parecer:  Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au- torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei- ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro- priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar- dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re- veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art. 224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no particular. pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias, na forma seguinte: Capítulo IV Dos Direitos Políticos Art. 16 § 5o. - São reelegíveis uma única vez, em eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o Presidente da República, os Govrnadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido durante o mandato. Título IX Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, e comprometendo assim a lisura do pleito. Pela rejeição.