ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de (5) cinco anos,
vedada a reeleição." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte
redação:
"VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, o Congresso Nacional, e convocar
eleições extraordinárias." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"O mandato do Presidente e do Vice-Presidente
da República é de 4 (quatro) anos, permitida a
reeleição;" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XI do artigo II do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XI - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou
expressões isoladamente." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Vice-Presidente da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o País, 120 (cento e vinte) dias antes do
término do mandato presidencial." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 6o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a
reeleição." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 10. Vagando o cargo de Presidente da
República, far-se-.á eleição 60 (sessenta) dias
depois de aberta a vaga; o eleito iniciará novo
período de cinco anos". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 14. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique a redação do parágrafo primeiro do
artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
"Art. 15. .
§ 1o. Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e
todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem apresentar, à Câmara dos Deputados, seu
plano de governo." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17, e seu parágrafo
único, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 34 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Justificação
O dispositivo faculta ao Presidente da
República presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando presente, mesmo que não tenha
sido solicitado pelo Primeiro-Ministro.
É evidente que a presença do Chefe do Estado
numa reunião do Governo poderá causar
constrangimentos.
O artigo 34 prevê outros três casos em que o
Presidente da República poderá presidir reuniões
do Conselho de Ministros; nesses casos, razoável
que o Chefe de Estado compareça e presida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VIII do artigo
42 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
Art. 42 .
VIII - nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos de idade, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três eleitos pelo
Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos
Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - exercer, com o auxílio do Primeiro-
Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros
de Estado, a direção superior da adminsitração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei na forma prevista
nesta Constituição;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos e entidades da
administração federal;
VI - nomear o Governador dos Territórios
Federais;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - praticar, com permissão do Conselho de
Ministros, os seguintes atos:
a) declarar guerra, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização
deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
b) fazer a paz, ad referendum do Congresso
Nacional ou depois de por este autorizado;
c autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
d) decretar a mobilização nacional, total ou
permanente;
e) determinar, em situações de crise, medidas
constitucionais de defesa do estado;
f) decretar e executar a intervenção federal;
g) iniciar o procedimento de revisão
constitucional;
h) convocar, extraordinariamente, o Congresso
Nacional;
i) remeter ao Congresso mensagem sobre a
situação do País, por ocasião da abertura da
sessão legislativa;
j) enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados;
XV - nomear os oficiais-generais das Forçs
Armadas;
XVI - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando a elas comparecer;
XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o
Conselho de Ministros, em caso de urgência,
medidas extraordinárias em matéria econômica ou
financeira, ad referendum do Congresso Nacional;
XVIII - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XIX - submeter a novo exame do Congresso
Nacional qualquer lei federal, cuja
inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo
Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja
essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou
defesa do interesse nacional, caso em que,
ratificada por dois terços de votos em cada uma
das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal;
XX - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que não estarão sujeitos a qualquer moção de
censura:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) do Estado-Maior das Forças Armadas;
f) Chefe do Gabinete Militar;
g) Chefe do Gabinete Civil;
h) Chefe do Serviço Nacional de Informações;
i) Consultor-Geral da República; e
j) Procurador-Geral da República;
XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de
Estado;
XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe
competem ao Primeiro-Ministro, que observará os
limites traçados nas outorgas e delegações." | |
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