separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
PEDRO CANEDO in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  41 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
collapseEMEN
B (3)
E (4)
M (27)
O (3)
S (3)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (41)
Uf
GO (41)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo único: "Art. - 2o. ................................ ............................................ ............................................ VIII ........................................ Parágrafo único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior, sendo ainda assegurado, segundo normas previstas em lei ordinária, o retorno voluntário do docente já aposentado. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi- nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do artigo 8o: "Art. 8o. .................................. I - indissociabilidade do ensino e da pesquisa 
 Parecer:  É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes- quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele- vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os docentes regidos pela CLT das instituições federais de ensino superior que se aposentarem após a edição da Emenda Constitucional n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus proventos atualizados, e acordo com sua situação anterior na carreira do Magistério Superior, sem direito a uma retroação em relação aos efeitos financeiros. 
 Parecer:  Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária. Não acolhida. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação: Art. 11o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente, de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro- postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro- grama de investimentos educacionais. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02566 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo Único - Letra d Art: 214 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02567 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 377 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02568 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII Art: 372 .................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. VII - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de Constituição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02570 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no art. 377 do projeto o item III: Art. 377 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02571 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15535 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 98 Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15536 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o. Art. 157 Parágrafo 1o. - Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15537 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 154. fica com a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de quatro anos, com direito a uma reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15826 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova Constituição, acrescentem-se os seguintes dispositivos; onde couberem: "Art. ... Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 15 de janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandato de 4 (quatro) anos e direito à reeleição por uma vez, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989." .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois) anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989. § 1 - A reeleição para os cargos executivos será possível somente por uma vez. .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1991."" § 1o. - A reeleição para os cargos excutivos será possível somente por uma vez. § 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará em disputa. Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1992 para eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandadto de 4 (quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1993." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de 1995." § 1o. A reeleição para os cargos executivos será possivel somente por uma vez. § 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito- ral, com exceção das eleições presidenciais. No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi- ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele- cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro- vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos. De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem mostrar a nova fase constitucional. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18485 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV - Parágrafo 1o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su- primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au- toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi- cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi- cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí- cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados, além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri- butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi- mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa- nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo tributo é abominada e inaceitável. A proposta do questionado adicional veio da Comissão do Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man- tendo o tributo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18486 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADOTOVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I SEÇÃO I Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art.---:Toda prestação compulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituída por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
Página: 1 2 3  Próxima