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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte forma: "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a pesquisa científica e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01298/1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6.