Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II -
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07222 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art... A união e os Estados consignarão
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
e nos limites fixados em lei, recursos financeiros
a serem aplicados na educação para o trânsito, nas
reciclagens dos condutores de veículos e nas
campanhas educativas de trânsito.
Art... Lei complemenar definirá os critérios
básicos para o plano nacional de trânsito. | | | Parecer: | A disposição curricular está afeta à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23700 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II,
alínea "b"
"Art. 203. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01556 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte
redação:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, na forma em
que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número
2P00032-1. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte
redação: "salvo nos casos de interesse da
sociedade e do Estado, mediante autorização
judicial, na forma da lei".
Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. § 10 - São invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação,
salvo nos casos de interesse da sociedade e do
Estado, mediante autorização judicial, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo
10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão!
"...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado,
mediante autorização judicial, forma da lei".
A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a
"imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res-
peitadas.
Pela rejeição | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte:
"Os direitos individuais só têm sua amplitude
cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e
pela obrigação do Estado de mantê-los.
Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
"Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. Os direitos
individuais só têm sua amplitude cerceada pelos
limites dos direitos da sociedade e pela obrigação
do Estado em mantê-los." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o.,
estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig-
nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga-
ções do Estado.
Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre-
tações errôneas e levar a abusos de autoridade.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01559 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 58, e
Acrescente-se ao art. 95, que trata da
competência do Presidente da República, inciso com
a seguinte redação:
"Estabelecer critérios para classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos e
prazos para a sua desclassificação, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58,
transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da
República, a atribuição de estabelecer critérios para classi-
ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e
prazos para a sua desclassificação.
Entendemos que a competência deve permanecer com o Con-
gresso Nacional, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
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