ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições
Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e
renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida." | | | Parecer: | A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro-
jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de
herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do-
losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores
vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do
"de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de
sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo
patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei.
O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com-
plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação,
lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b),
aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con-
cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o
entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos-
ta do eminente autor.
Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário
até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as
imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons-
titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o.
Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação
"Art. 6o. -
§ 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua,
de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de
guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes." | | | Parecer: | Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda
no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte-
ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao
acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus-
pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná-
rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto-
ridades competentes.
Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte
como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados
pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência
da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais,
o cometimento de injustiças impos -
síveis de serem reparadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias
Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no
Título IX, Disposições Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto,
manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito,
120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so-
bre a instituição da pena de morte no Brasil.
O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver-
sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de
que não é compatível com nossa formação e índole.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos
Direitos dos Sociais - a seguinte redação.
Art. 7o. - "..."
§ 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste
artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e
6 (seis) horas.
§ 2o. - a hora do trabalho noturno será computada
como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração
terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora
diurna. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe-
riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu-
neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces-
sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro-
dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a
sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra-
tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária
ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha-
mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda-
mental é a de estabelecer principios gerais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação
ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitorias.
Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao
art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu
incisoII, da forma que se segue:
"Art. 20
I -
II - aposentadoria ou pensão com proventos
integrais correspondentes ao de Segundo Tenente
das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de
serviço, se funcionário público da Administração
Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção
Social, sem prejuízo de direitos adquiridos.
III -
IV -
V -
Parágrafo único - o ex-combatente já
reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou
proventos inferiores ao previsto no inciso II
deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com -
batente.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00742-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 263
§ 4o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, sem infringir o
princípio de proteção à vida desde a concepção. | | | Parecer: | A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de
Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele
incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção.
Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá-
tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten-
ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do
filho.
Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção.
Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge
da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que
considera a matéria afeta à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do
projeto de Constituição (A).
Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 7o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, e, respitados os
preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele
entrar, permanecer ou dele sair. | | | Parecer: | A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra-
fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus
bens ".
A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di-
reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não
se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os
seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o
Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re-
cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus
bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi-
nitiva.
A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao
Brasil.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45-
PARÁGRAFO 5o.
§ 5o.: Os cargos em comissões e funções de
confiança, farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
servidor público conforme as linhas de atribuição
técnica, com excessão do primeiro nível,
diretamente subordinado à autoridade política. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de
Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de
confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na
realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da
administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona-
lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen-
saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação
do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante
no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli-
namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei-
ção da presente emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.;
ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E
REMUNERA OS DEMAIS.
XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA
LEI;
XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE
DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso
XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos
distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre-
tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva,
mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre-
mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em-
presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão-
de-obra nelas verificado.
Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem
instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do
trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa-
gamento de compensação financeira, adicional, por parte do
empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por essas razões, consideramos necessária a manutenção,
entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi-
dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é.
Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os
demais).
é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a
previsão orçamentária para o exercício sub-
sequente, na qual serão detalhadas apenas as
despesas de capital.
I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a
Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a
discussão da previsão orçamentária para o ano sub-
sequente, na forma e no prazo regimentis.
II- As conclusões desta discussão, para a
qual serão convocadas as autoridades necessárias,
serão encaminhadas ao Poder Executivo para
orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL.
III- O Poder Executivo apresentará até 30
(trinta) dias após o encaminhamento de cada
bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária. | | | Parecer: | Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa-
ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento
que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus-
tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo
ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu
al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen-
te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a
aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i-
niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas
conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser-
vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual.
É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca-
pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente-
mente.
Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia
conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por
que nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do
artigo 1214.
"Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214,
passando a único o parágrafo 1o." | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 1776-2. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177,
do Projeto de Costituição (A) da Comissão de
Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da
cobrança de tributos, o eguinte:
"Art. 177- ..................................
III - ......................................
............................................
c) sobre proventos de aposentadoria e
penção".
" | | | Parecer: | Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo
177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de
aposentadoria e pensão.
Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação
fixada no Projeto com relação à tributação de proventos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de
Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização
"Projeto de Constituição (A), o seguinte:
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até segundo grau, por consanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que tenham exercido
mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados
os que já exercem ou hajam exercido mandato
eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo
16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três
quartos do mandato".
Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da
metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei-
toral.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no
Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela
Comissão de Sistematização - "Projeto de
Constituição (A)," o seguinte:
Art. 11
Parágrafo único
bem como a todos os Auxiliares de Cartório com
mais de três anos de efetivo exercício, o direito
de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário
Juramentado, sem qualquer concurso, podendo
assumir as funções na Comarca em que tenha vaga | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89:
Parágrafo único:
As Constituições Estaduais disporão sobre a
composição dos Tribunais de Contas respectivos,
que serão integrados por até 09 (nove)
Conselheiros. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a
Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do
art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove)
o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas
estaduais.
Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a
liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo
Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas
e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes
Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para
deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema
federativo".
O Projeto, no particular, perfilha composição(7
Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua
sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais.
Tal número limite, ademais, resulta da média do
pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras
proposições formuladas pelos senhores constituintes nas
anteriores fases de elaboração constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215,
de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em
seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de
sessenta dias, pelos Governos dos respectivos
Estados. | | | Parecer: | Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215,
de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de
azar em todo o território nacional.
Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria
típica de lei ordinária.
Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe-
de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional,
ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se
referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais
ou políticos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art.
5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o.
do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para
cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades
Administrativas.
§ 3o. Aos que, por motivos exclusivamente
políticos, foram atingidos pela aplicação da
legislação excepcional no período de 1o. de abril
de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em
consequência perderam seus empregos, cargos,
patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos
eivados de vício grave ou que comprovem ter sido
punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação
sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que
tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se
processados, foram absolvidos de toda a
culpabilidade que lhes foi imputada.
O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a
contar do pedido do interessado.
As Autoridades Administrativas competentes
para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo
no prazo de noventa (90) dias após o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias,
trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame.
Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro
de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz
de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia-
ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não
se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo.
Daí opinar pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
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