ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva ao inciso XI do
Art. 20 - Dos Direitos Dos Trabalhadores,
elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
"Acrescente-se após o termo anuais a
expressão remuneradas."
Suprima-se tudo o que se segue após o Termo
30 'trinta' dias. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na seguin-
Emenda Supressiva/Aditiva ao inciso IX do
te forma.:
Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na
seguinte forma.:
-------------SUPRIMIR a expressão
SUPRIMIR a expressão:
-------------"ou nos casos de força maior"
"ou nos casos de força maior"
-------------ACRESCENTAR após o termo"emergenciais
ACRESCENTAR após o termo "emergenciais" a
" a seguinte redação:
seguinte redação:
"...e indispensáveis, requisitados após a
-------------"...e indispensáveis, requisitos após
jornada normal de trabalho".
a jornada de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-nos, salvo engano, que diante de uma emer
gência, torna-se indispensável a realização do serviço. A
"contrario sensu", não haveria a emergência e o trabalho po
deria ser realizado no dia seguinte. A força maior reflete
situações que independem da vontade do empregador. O traba
lho deve ser executado não porque ele queira, mas
por estar compelido, contra sua vontade, a fazê-lo. Por últi
mo, se se trata de serviço extraordinário, claro está que só
poderá ocorrer fora da jornada normal. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 20-Pessoas
portadoras de Deficiência, elaborado pela
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias.
Suprima-se todo o teor do Art. 20 | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, visto que a proposição contida
no artigo 20 do Anteprojeto veio a tornar-se um dos itens do
artigo que, na Seção "Da Assitência Social" do Substitutivo ,
trata da assistência às pessoas que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica. Nesse sentido, ao
contrário do que postula a Emenda, suprimiu-se a proposta de
concessão de assistência geral a toda e qualquer pessoa por-
tadora de deficiência, independentemente de suas condições
sócio-econômicas. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 19 - Pessoas
Portadoras de Deficiência
Acrescenta-se ao Art. 19, após a expressão
reabilitação a seguinte redação.:
"...em instituições apropriadas" | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, uma vez que a substância de sua
proposição está contida no texto original, que assegura às
pessoas portadoras de deficiência a habilitação e a reabili-
tação adequadas. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 26 do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 26 - A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedada a exploração com fins
lucrativos de caixas de assistência, de
aposentadoria ou qualquer serviço de natureza
previdenciária." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda estatui que todos e qualquer serviço previdenciario
será vedado a entidades privadas. Não concordamos com a pro
posta, porque entendemos que somente os sistemas compulsórios
devem constituir monopólio do Poder Público, permanecendo
liberados à iniciativa privada, dentro dos limites estabele
cidos em lei, a exploração de regimes abertos ou fechados,
destinados a complementação dos benefícios e serviços presta
dos pela seguridade estatal. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo 6o, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 6o. É instituído o monopólio estatal de
produção, comercialização e importação das
matérias-primas básicas destinadas à fabricação de
medicamentos pela indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de sua indiscutível pertinência, a Emenda
ampliou excessivamente os limites da atuação Estatal no setor
dos medicamentos básicos. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 2o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"V - participação direta e obrigatória nos
lucros ou no faturamento das empresas privadas e
públicas, ou nos órgãos da administração direta e
indireta, não inferior a cinquenta por cento." | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda apresentada, se bem que baseada e elegante justifi-
cação, restringe, excessivamente, um aspecto crucial da vida
de trabalhador. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXV, do art. 2o, a seguinte
redação.
"Art. 2o - ..................................
XXXV - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos, não sendo inferior ao número de salários
mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda, apesar de conter vários dispositivos ,
somente inova na questão relativa aos valores dos proventos
que, segundo o autor, devem, sempre, corresponder ao valor do
salário da atividade. Entendemos que, por uma questão de jus-
tiça, os proventos só devem ostentar valor integral nos casos
em que o segurado tenha implementado todas as condições exi-
gidas para a concessão do benefício. Não sendo assim, o va -
lor do provento deverá ser proporcional ao tempo efetivo de
serviço ou de contribuição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Inclua-se no Art. 38, o seguinte item:
"Art. 38 - Compete ao Poder Público:
XVII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
Flora". | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do texto, que pretende eli-
minar benefícios no sentido de reorientar os investimentos
públicos. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-comandante, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Suprimir
e) - Suprimir
f) - Suprimir
g) - Suprimir
h) - Suprimir
i) - Suprimir | | | Parecer: | Ver parecer à 700958-5. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprimam-
se o artigo 16 e seu parágrafo único, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral do anteprojeto, que se reflete
em toda a sua estrutura, é pelo respeito à isonomia de trata-
mento. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I -..........................................
XVI - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o artigo 17., renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. O direito à sindicalização, há muito tempo espe-
rado é uma conquista da classe de servidor público civil. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item XIII do artigo 2o., renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 11 -....................................
VII - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidadeno Serviço Público Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Já consta dos itens XIII e XIV do art. 2o. de ante-
projeto ex-Vi do seu caput. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
- Acrescente-se os seguintes artigos após o
artigo 10o., renumerando-se os demais:
Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de
autoridade a fixação do salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição.
Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição.
Art. 13o. - As convenções e os acordos
coletivos vincularão e produzirão efeitos para as
partes por eles firmados e seus associados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará-
grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXXV do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, conservando
suas alíneas:
XXXV - aposentadoria com remuneração igual ao
do trabalhador na atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real. | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do valor dos proventos deve ser relativa
pois quem trabalha e contribui por mais tempo do que o outro
não pode, por elementar princípio de justiça, perceber bene -
fício de valor idêntico ao deste último. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único - O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada. A aposentadoria por tempo de serviço é a mais one-
rosa para o sistema de seguridade. Por isso, deve ser conce -
dida com comedimento. A proposta contida na Emenda, além de
sugerir aposentadoria com idade tão baixa, procura equipará -
la à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos inte -
grais. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
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