ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"I - Do Planejamento e Do Orçamento
Art. 1o. A ação do setor público será
exercida mediante sistema de planejamento,
constituído de planos de longo, médio e curto
prazos e orçamentos, integrados, condicionados à
aprovação pelo Congresso Nacional, observado os
seguintes princípios:
I - participação dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo;
II - diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
III - crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
IV - atendimento prioritário das necessidades
coletivas;
V - fortalecimento da nacionalidade e da
soberania." | | | Parecer: | A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do
anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos
muito importantes e melhor definidos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público direta ou indiretamente
participe, devendo explicitar a produção, os
investimentos e as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | O critério de participação, mesmo minoritário, violenta
demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do
orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades
imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá
apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe
rirá, se for ao caso, a estas empresas.
Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, bem como a
programação monetária do governo, sem que conste
no orçamento ou créditos adicionais." | | | Parecer: | A emenda propõe que a programação monetária do Governo
seja incluída no texto, incompatível com ele.
Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação.
Melhor manter a limitação a gastos e obrigações.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 24 .
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais
Superiores;
II - o julgamento dos atos e o exame das
contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos, da Administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Federal e as que recebam ajuda
financeira a qualquer título.
Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que os órgãos dos três Poderes prestarem,
anualmente, ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram,
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular,
pelo Anteprojeto a esta Subcomissão.
Nosso voto, assim, é pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 25 .
Parágrafo Único As contas serão examinadas
mediante verificação in loco pelo Tribunal de
Contas da União.
Art. 321 O exercício do controle externo a
cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá
ser realizado in loco, será disciplinado em lei de
iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no
sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do
Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante
a realização de verificações in loco.
Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a
essas verificações já se encontra definida no inciso III,
artigo 24, do Anteprojeto.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do
artigo 35 do Anteprojeto:
"Art. 35 .
Parágrafo Único O controle interno exercido
pelo Poder Executivo compreenderá quadro de
auditores diretamente subordinados ao Chefe do
Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer
irregulariedade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária". | | | Parecer: | Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria
fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo
, para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso
ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação
infraconstitucional.
Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por
restringir a atuação do controle interno, que abarca outras
funções da de auditoria.
Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos,
do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos e-
leitos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as de-
cisões, muitas vezes causuística, do Poder Executivo, evitan-
do os desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Rejeitada. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | As atividade de fomento e as relacionadas com o sistema Fi-
nanceiro da habitação, bem como as operações e encargos não
relacionados com as atividades específicas de autoridade mo-
netária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional.
Rejeitada. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 2o. e o art. 14. | | | Parecer: | Supressão do §2o. do Art. 2o. A atuação das instituições fi-
nanceiras do País, praticando taxas de juros reais que chegam
até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao
setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do cré-
dito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão
voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em de-
trimento do papel social da intermediação financeira. Assim,
torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional
instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem
praticadas na vida econômica nacional.
Supressão do Art.14o.. O depósito tem por finalidade permitir
que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no
§2o. do Art. 2o., do anteprojeto, num prazo de um ano. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 2o. O sistema financeiro será
estruturado em lei, de modo a garantir a formação
e a captação de poupança, bem como a aplicação de
recursos necessários à expansão da economia." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea-
lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida-
de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade
econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da
propriedade. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições.
Rejeitada. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
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