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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (14)
PFL (4)
PCB (1)
PDC (1)
PL (1)
PTB (1)
Uf
AL (1)
AP (1)
CE (1)
ES (1)
MA (1)
MG (3)
PE (2)
PR (2)
RJ (6)
RN (1)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28526 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----art. 297 Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297 ficar com seguinte redação: O art. 297 - A família, constituida pelo casamento ou por união estavel entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguineos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34825 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 297, após a expressão "união estável", a expressão "do homem e a mulher". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00699 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento". 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento", incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por- tanto, qualquer constrangimento legal. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte: "A família, constituida pelo casamento ou por união estável, terá a proteção do Estado". 
 Parecer:  Prejudicada. A nova redação do parágrafo 3o. do art. 1o. aten de os objetivos da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05593 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de Constituição item V, a seguinte alínea: "X - Terá a proteção do Estado a família constituída pelo casamento ou por união estável." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00668 PREJUDICADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V: "Art. 12 - .................................. V - A constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, considerando-se à união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado" 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, item V. O intem V do artigo 12 do anteporjeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
 Parecer:  Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio e afastada a minudência. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V. O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da proposta nesta Emenda. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05357 PREJUDICADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  O item V do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. .................................. V - A Constituição da família pelo casamento, considerando-se a união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05737 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, item V. O item V do artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11358 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. V - A constituição de família, pelo casamento ou união estável entre homem e mulher, baseada na igualdade entre os sexos. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13864 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir parcialmente o caput do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz: "pelo casamento ou por união estável" e, incluir a expressão no caput do Art. 416, do referido Projeto no conceito constitucional de família. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22125 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297, Caput EMENDA MODIFICATIVA Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada. Com a nova redação dada ao dispositivo, torna-se dispensável a correção sugerida. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitutam-se o art. 47 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, transformando-se os atuais §§ 4o. e 5o. em 1o. e 2o, respectivamente: 'Art. 47. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, terá a proteção do Estado. § 1o. ...................................... § 2o. .....................................' 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende deva constar do texto constitucional, como é de praxe, disposição sobre a dissolução do casamento. No mais, a emenda encontra-se aprovada no mérito. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30854 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 297 - Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação: "A família, base da sociedade, constituída pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31881 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 297 Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20824 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297. O Art. 297, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 297. A família constituída pelo casamento ou por união estável, por ser núcleo natural e fundamental da sociedade, tem a proteção do Estado, que assegurará os mecanismos de desempenho da maternidade e da paternidade e promoverá campanhas de valorização deste núcleo, destacando a igualdade de direitos do homem e da mulher e da importância do pai e da mãe na educação dos filhos. 
 Parecer:  Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté - tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi- cada. 
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