ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 138 do
projeto do relator, para:
"Art. 138. O sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor, não vemos ra-
zão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do
Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje-
to.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | = Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essencia, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
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