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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (4)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21588 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 295 o seguinte parágrafo: § - para assegurar maior eficácia nesta matéria, os Estados e municípios deverão ter legislação própria, face ás suas peculiaridades regionais e locais. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi- cientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21620 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27, § 1o, a seguinte redação: § 1o. - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta do Congresso Nacional dentre candidatos indicados pela sociedade civil, através da OAB, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, na forma da lei. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21635 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 265 o seguinte parágrafo: § - Aplica-se a todos aposentados a disposição prevista no art. 67 
 Parecer:  Revisão de proventos e pensões. A nosso ver, a questão já se acha atendida pelo projeto, através do princípio de ir- redutibilidade do valor dos benefícios. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21640 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 220 o seguinte parágrafo: § - O Executivo submeterá ao Congresso Nacional, juntamente com o projeto de lei, a proposta de orçamento monetário. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do nobre Constituinte, autor da emenda que objetiva submeter ao Congresso Nacional a proposta do orçamento monetário. Contudo, atualmente, o orçamento monetário já esta inserido na Lei Orçamentária que tramita no Congresso Nacional. No texto, o § 3o., do art. 220, as normas que compõem a matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos da emenda. Pela prejudicialidade.