ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 50 a seguinte redação:
é 3oi. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra o direito humano
à vida, desde a concepção, à integridade física e
à dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao se consagrar a defesa da vida, no parágrafo 3o. do mesmo
artigo no substitutivo, já se entende desde o momento da con-
cepção quando ela tem início. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao
seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o.
em novo artigo.
"Art. O planejamento familiar, fundado no
princípio da paternidade responsável e no respeito
ao direito humano à vida, desde a concepção é
decisão da família.
§ 1o. O Estado assegura à família, para o
exercício desse direito, informações adequadas e
recursos materiais, levando em conta a segurança,
o interesse e as condições sócio-econômicas de
seus membros.
§ 2o. É proibido o planejamento familiar
orientado para controles demográficos e
populacionais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a-
ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.)
e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o
parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova
redação.
"Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe
prestar assistência à maternidade, à infância, à
adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de
deficiência.
§ 1o. Toda criança tem assegurados os
direitos inerentes à vida, à liberdade, à
alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao
lazer e à convivência familiar e comunitária.
§ 2o. Ao menor em situação irregular, é
assegurada assistência especial que o coloque a
salvo de discriminação, segregação, opressão e
violência, sob qualquer pretexto." | | | Parecer: | O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e
ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante-
projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra
subcomissão. | |
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