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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
AC (4)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo seguinte: XII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses), garantido o emprego e o salário a partir da comunicação da gravidez". 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su - gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6 meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi- derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha- doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri - minação das empresas contra as mulheres casadas, principal - mente no momento da contratação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. - O não cumprimento do disposto nos artigos, e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da consessão de exploração do canal de rádio ou de televisão. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13: é - As consessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalaçãode televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná ria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante- Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Disposições Transitórias Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essências, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Prejudicada. O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira a um documento de organismo internacional, o que extrapola o âmbito constitucional. Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordinária.