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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação: "Artigo 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. - A lei assegurará o direito de respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. - Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à etária pública." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII- b, o seguinte artigo: "Artigo... - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente.