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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (13)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -------Emenda Aditiva Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de Constituição. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II ----- DA ORDEM SOCIAL Art. - A seguridade social, compreendendo seguro social, promoção e assistência à saúde e assistência social, será prestada com base nas diretrizes: I - Universalidade da corbetura; II - Prioridade na prestação de serviços e benefícios aos segurados de menor renda; III - Diversificação das fontes de financiamento; IV - Participação de representantes dos segurados e empregadores na gestão administrativa. Art. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, conforme dispuser a lei. § 1o. - A União é responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras verificadas na seguridade social. § 2o. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. Art. - Os planos de seguro social atenderão, nos termos da lei: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão; II - Aposentadoria por tempo de serviço; III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo Único - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo: Art. - A promoção, proteção e recuperação da saúde será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - Comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - Execução descentralizada das ações e serviços pelos municípios e estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - Controle público da operação, através da participação os usuários na gestão em todos os níveis; V - Responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendida pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo Único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuídos aos estados, municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na escassez de recursos próprios. Art. - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem,e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - Proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - Amparo às crianças e adolescentes, orfãos, abandonados ou autores de inflação penal; III - Promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - Habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração a vida comuntária. Parágrafo único - A execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. Art. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, malograda ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. - A receita do fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no. 1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento. Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI, SESC e do SENAI serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o ministério da Previdência e Assistência Social, suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria,a insuficiência eventual de transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título II passa a ser o seguinte: "Título II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" 
 Parecer:  A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo que pretende o autor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 12, XIII Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto a seguinte letra "E". e) os bens de uso particular e familiar somente poderão ser desapropriado mediante plena justificação de sua necessidade pelo poder público. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 12, XIII Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto a seguinte letra "E": e) os bens de uso particular e familiar somente poderão ser desapropriados mediante plena justificação de sua necessidade pelo poder público. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inlcua-se onde couber: Título IX, Capítulo VII "Todo cidadão com mais de sessenta e cinco anos de idade e os considerados inválidos, têm isenção no pagamento da passagem de transporte urbano. As Prefeituras Municipais cadastrarão e creditarão todos os que, preenchendo os referidos requisitos, requererem o benefício. Nenhum serviço de transporte coletivo público será concedido pelos órgãos competentes ou mantidos os atuais, sem o compromisso dessa obrigação por parte da empresa que prestar o serviço". 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Suprima-se o dispositivo na letra d, item XIII, do Art. 12, do projeto. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI. Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 13 - .................................. .................................................. IV - ....; ressalvadas as execeções legais". 
 Parecer:  Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte- se de acordo coletivo como alternativa válida para situações de emergência em que não haja legislação preexistente. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. .................................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so- mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação posterior da matéria. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo III: Os Conselhos Federais e Estadual de Educação terão seus membros eleitos por ocasião das eleições para o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. Lei Municipal criará o Conselho Municipal de Educação do qual participarão educadores, pais de alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às condições locais. 
 Parecer:  A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná ria. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do projeto do relator da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenha relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra econômicamente útil, de preferência na região que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito de Uso da Superficie, limitada a extenção a trinta (30) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias de processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos que tratam da questão do usucapião. Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á à safra. Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo anterior somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pelo União nas área de Reforma Agrária destinar- se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 63 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 63 - O número de vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do município, não podendo exceder de vinte e um vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos municípios de até quatro milhões de habitantes e de cinquenta e cinco nos demais casos. § 1o. - Os municípios de mais de três milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em pleito direto, com funções fiscalizadoras e consultivas, Complementares àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas. § 2o. - Esses municípios organizarão de forma de descentralizada sua administração, preservada a unidade política do governo municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. O poder público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública (resgatável em 20 anos). Essa indenização será fixada no valor cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 1o. - A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juizo e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito defenderá também a imissão provisória na posse do bem. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivo constitucional que disciplina a função social da propriedade e as normas gerais de desapropriação, nos termos do substitutivo. Pela aprovação Parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivo amplo que estabelece a função social da propriedade e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. A habitação será tratada dentro do contexto de desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos: saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, equipamentos coletivos e serviços urbanos. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
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 Título:  EMENDA:09411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. Todo cidadão tem direito ao acesso à moradia digna dos serviços urbanos essenciais e condições ambientais saudáveis. É dever do Estado assegurar condições para que esse direito seja exercido. § 1o. - Para assegurar a todos cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a desenvolver políticas habitacionais que permitam: I - Acesso a programas públicos na habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; II - Regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; III - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da União e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 312 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. Todos aqueles que, não sendo proprietário rural ou urbano, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos da área urbana contínua, não excedente a 300 metros quadrados, utilizando-se para moradia própria ou de sua família, adquirindo-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. O direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 1o. - A utilização do usocapião especial urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem sobre áreas de risco, impróprias para habitação, ou em áreas de domínio público, definidas em lei. § 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em área de regularização fundiária, ocupados por dois ou mais possuidores, são sucetíveis de serem usucapiados coletivamente. 
 Parecer:  A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u- sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à exclusão das áreas públicas definidas em lei. Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí- pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu- nicipal. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. Todo cidadão tem direito a condições de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar: I - Acesso à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, comunicações, educação, saúde, lazer e segurança, assim como preservação do patrimônio ambiental e cultural. II - A gestão democrática da cidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo genérico a ser incorporado, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da disposição constitucional que estabelece a função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
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