separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (708)
Banco
expandEMEN (708)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (405)
PFL (115)
PT (74)
PDS (56)
PL (32)
PDT (13)
PTB (13)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (703)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a Seção I do Capítulo do Poder Judiciário pela seguinte: "CAPÍTULO Do Poder Judiciário SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Eleitorais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juízes Militares; VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no Estadual em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios: I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; II - a promoção de juízes far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e merecimento, alternadamente, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e observado o seguinte: a) apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento; b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente, somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo- se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago; d) no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento em escolas de magistratura. III - o acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade e merecimento apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratr de promoção para o Tribunal de Justiça, observada a alínea b, retro; IV - os cargos da Magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente. Art. 3o. A competência dos Tribunais e juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia. § 1o. Ao órgão competente do Tribunal de Justiça cabe o julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. § 2o. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior a 80% da percebida a qualquer título pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3o. A aposentadoria com vencimentos integrais será concedida: I - compulsoriamente aos setenta anos de idade; II - por invalidez comprovada; III - facultativamente aos trinta anos de serviço para os homens e vinte e cinco anos de serviço para as mulheres, após dez anos de efetivo exercício na judicatura. § 4o. Em todos os casos, a aposentadoria será reajustada, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. A remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado. § 6o. Em caso de mudança da sede da Comarca será facultado ao juiz remover-se para ela ou para outra de igual entrância. Art. 4o. Na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, alternadamente, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público ou advogados, indicados em lista tríplice pelas respectivas categorias, submetendo-se à aprovação do Poder Legislativo competente e posterior nomeação do escolhido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5o. Salvo as restrições expressas nesta Constituição, os juízes gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária; II - inamovibilidade, exceto por motivo de interesse público na forma dos §§ 4o. e 5o. do art. 3o.; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, sobre o que perceberem a qualquer título, e os impostos extraordinários previstos nesta Constituição. Parágrafo único. No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Art. 6o. É vedado ao juiz, sob pena de perda de cargo judiciário: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado; II - Perceber, a qualquer título, percentagen ou custas em qualquer processo; III - Exercer atividade político-partidária. Art. 7o. Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observado o disposto na lei quanto à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - Organizar suas secretarias e serviços auxiliares que lhes forem subordinados, provendo- lhes os cargos por concurso público e velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; III - Conceder licença, férias e outros benefícios, nos termos da lei, a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente subordinados; IV - Editar normas de racionalização e modernização dos serviços judiciários em proposta anual encaminhada à apreciação do Poder Legislativo competente. Art. 8o. Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo: I - O seu orçamento anual, incluindo, quando de interesse, modificações na divisão e organização judiciárias, bem como a criação e extinção de cargos da Magistratura e de serviços auxiliares correspondentes, câmaras nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive em caráter itinerante; II - A alteração do número de seus membros; III - A edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais de competência da União; IV - Fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares, observado o disposto no § 2o. do art. 3o. Art. 9 Com a Magistratura e o Ministério Público o advogado ou o defensor público prestam serviço de interesse público, sendo indispensáveis à administração da justiça. Art. 10. A lei poderá criar varas distritais, subdividindo o foro daComarca definindo a respectiva jurisdição territorial. Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando subordinadas ao juízo do respectivo foro. As extrajudiciais subordinam-se aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e ao foro das respectivas Comarcas, dispondo as leis de organização judiciária sobre as carreiras de cargos, sendo o provimento inicial de todas as serventias dependente de aprovação em concurso de provas e títulos. Art. 12. O Poder Judiciário receberá o numerário correspondente à sua dotação orçamentária através de duodécimos, repassados aos respectivos Tribunais, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestandoestas contas semestralmente aos Poderes Legislativo e Executivo e fazendo publicar na mesma periodicidade demonstrativo da aplicação dos seus recursos." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a Seção VI do Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto do Relator pela que se segue: "SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de 19 (dezenove) Juízes com a denominação de Ministros, sendo: I - 13 (treze) togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional; 7 (sete) entre magistrados da Justiça do Trabalho; 3 (três) entre advogados no efetivo exercício da profissão; e 3 (três) entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, que satisfaçam as qualificações exigidas pelo art. 13; II - 6 (seis) classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, entre advogados com pelo menos dois anos de efetiva militância, proibida a recondução por mais de dois períodos, que terão mandato cuja duração será fixada por lei. § 2o. O número de Ministros será aumentado na proporção de um para cada novos sete milhões de habitantes, a partir do próximo recenseamento, mantida a proporção, entre togados e classistas, sendo o primeiro aumento destinado a estes, guardado o número ímpar nos termos previstos no § 1o. do art. 14. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por juízes togados e classistas temporários, sendo estes advogados com efetivo exercício há mais de dois anos, observados os critérios e a proporcionalidade previstos no § 1o. deste artigo. § 5o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, respeitado o disposto nesta Constituição. Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho. § 1o. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Os litígios relativos a acidentes de trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas em lei. Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal quando contrariarem a Constituição." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto do Relator a seguinte Seção: "SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais generais da ativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja número de Ministros inferior ao previsto no caput deste artigo. § 2o. Os Ministros Civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e Art. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhados. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Modificação do caput do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. É competência exclusiva do Congresso Nacional: 2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "b - Fixar por proposta do Presidente da República, após parecer favorável do Banco Central do Brasil e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais condições das obrigações por ele emitidas; proibir ou limitar temporariamente emissão e o lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades." 3) Modificação do item c do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "c - Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto legislativo de sua aprovação." 4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a seguinte redação: "d - Aprovar a programação monetária anual (orçamento monetário), antes de sua implementação." 5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a seguinte redação: "e - Aprovar o orçamento plurianual de investimentos da SEST (Orçamento Agregado de Investimento Plurianual das Empresas Pública da União)." 6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a seguinte redação: "f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social." 7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à aprovação do Congresso serão apresentados em moeda indexada (OTN)." 8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do art. 3o., com a seguinte redação: "I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o controle das liberações também em moeda indexada." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro- jeto. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito) Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará rotineira e periodicamente o Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Comissão Especial (supra) dará parecer necessário à apreciação, pelo Congresso Nacional, da Programação Monetária (orçamento monetário) e das políticas monetárias, de crédito e cambial. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante- projeto. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Substituindo o item a do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "a - emitir moeda nas condições e limites autorizados pelo Congresso nacional;" 2) Modificando o item f, que passa a ter a seguinte redação: "f - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito e cambial, observando o disposto no item a do art. 3o." 3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Seu presidente e demais diretores serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomedos para mandato de quatro anos após terem suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá, também, votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República neste sentido." 4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do Banco Central do Brasil a participação societária de qualquer natureza, pessoalmente ou através de parentes de 1o. grau, em empresas do sistema financeiro." 5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o. 6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o § 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados e Municípios, bem como operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único. Ao art. 11 do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: "O governo não se responsabilizará pelos depósitos realizados nas instituições financeiras públicas e privadas." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 9o. do anteprojeto. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É vedado no território Nacional a pesca predatória e a prática de atos que afetem a vida e a sobrevivência de espécies ameaçadas de extinção." 
 Parecer:  Acolhida em dispositivo acrescido ao texto original. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., da seguridade, a seguinte redação: "Art. 3o. O custeio da Previdência Social será feito de forma tripartite, e equânime, conforme dispuser a lei: I - pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de salários das mesmas; II - pela contribuição dos segurados; III - por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e Municípios." 
 Parecer:  Atribuímos à União a responsabilidade exclusiva de par- ticipação dos Poderes Públicos no custeio da seguridade soci- al. Consideramos inoportuno atribuir tais encargos aos Esta- dos e Municípios. Aprovada parcialmente. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen- te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs- titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos, a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor - tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se- gunda parte da emenda foi rejeitada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. Fica garantia a manutenção profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0117-5 Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do Anteprojeto, nos seguintes termos: Art. 19 - ............................... § 1. - .................................. § 2. - .................................. § 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões do setor de arte e espetáculos de diversões. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural, com vistas a viabilizar a efetiva participação popular na Administração Pública e no controle da atividade de seus órgãos." 
 Justificativa:  É uma modificação redacional, pois me parece que as formas verbais “removendo” e “viabilizando” não estão dispensando uma expressa do tipo daquela sugerida: “Com vistas a”. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. § 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Justificativa:  A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto. Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Emenda: Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público definirá e executará Planos e Programas Habitacionais, para garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo Único. Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio, os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio- nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po- der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha- bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi- leira'. Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve- rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran- do-se os demais. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, substitua-se a expressão inicial "Os Estados instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto não instalados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13: "Art. 13. São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei. § 1o. A lei ao definir os casos de inelegibilidade, levará unicamente em conta a manutenção pelo cidadão das condições fixadas para o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa. § 2o. As restrições quanto à elegibilidade dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa, apenas serão estabelecidas para serem preservados: I - a probidade administrativa II - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares, contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do Poder Judiciário III - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares contra o abuso do poder econômico IV - o respeito ao mandato imperativo, na forma do estabelecido nesta Constituição, para aqueles que já ocuparam anteriormente cargos eletivos V - o fortalecimento e o respeito aos partidos políticos VI - a fixação do domicílio eleitoral. § 3o. É garantida a plena elegibilidade dos militares, desde que se licenciem ou se afastem do serviço ativo quatro meses antes da data designada para a realização das eleições." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis- tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar mais o capítulo das Inelegibilidades. Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece mais adeguada ao texto da Constituição. Pela aprovação em parte. 
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