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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MA (19)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos membros do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente e ao Conselho de Ministros relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro- Ministro ou pelo Conselho de Ministros; V - comparecer ao plenário do Congresso Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem, por solicitação do Governo, para debater, sem direito a voto, as proposições legislativas e as razões de veto, oriundas do Executivo. § 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o direito de comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que, convocado ou não, pretender assistir ou tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Ministro de Estado não terá direito de voto, embora disponha da prerrogativa de permanecer no recinto, ocupando a banda ministerial. § 3o. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO IV Do conselho de ministros Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam em comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e garantias: Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgaõs da Administratação Pública Direta ou Indireta, incluída as Fundações instituídas pelo Poder Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municpal. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto também os diretores de órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os prazos de desimcompatibilização. Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o acolhimento desta preposição quanto ao prazo de desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em benefício do candidato. A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser ampliado, por necessidade. Pela aprovação parcial. Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias: Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral; Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municipal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 44. do Capítulo II, do Ministério Público. Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgãos colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. é 3o - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectidas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação da alínea "c", do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - ==.+x I) ==.+x a) ==.+x b) ==.+x c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais== 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 46 DO Capítulo II, do Ministério Público. Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a seguinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, observado o disposto na respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 3o, da Seção I, do Capítulo do Poder Judiciário. Modifique-se a redação do art. 3o, adotando- se a seguinte: Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Poder Legislativo competente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 19, da Seção III, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a seguinte: Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal== quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares== quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional== e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da Alínea "B" do Art. 15, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação da alínea "b" do art. 15, que passará a ser a seguinte: Art. 15 - ==.+x a) - ==.+x b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parciamente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é 1o, do Art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação do é 1o, do art. 16, adotando-se a seguinte: Art. 16 - +Lst==.+x é 1o) - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação aos Artigos 12 e 13 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 12 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais, titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. Art. 13 - As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no artigo anterior, serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Fica assegurada aos atuais substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem com mais de oito anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 47 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a lei fixar. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê- se a seguinte redação: "h) as entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele, quando por estes expressamente autorizados. 
 Parecer:  A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela- boração. Aprovada em parte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o dispositivo com a seguinte redação: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único do art. 5o: "Parágrafo único - O ensino religioso que caracteriza as escolas confessionais, constituirá disciplina, de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 12, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra "b" Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III do art. 28. Art. 27 - .................................. III - ................................ b) - são privativos de brasileiros natos as candidaturas para Presidente da República e para os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos, de associações e de sociedades de capital exclusivamente nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público", no inciso III dos principios. 
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 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda.