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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1029)
Banco
expandEMEN (1029)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (346)
PMDB (257)
PFL (151)
PL (108)
PSB (48)
PDC (38)
PT (33)
PTB (30)
PC DO B (16)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (1026)
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41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimos perante instituições privadas". Parágrafo único. É obrigatória a imediata realização de auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à aquisição de casa própria com financiamento público e amortização mensal nunca superior a vinte e cinco por cento de sua renda familiar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 2o. do anteprojeto. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias do trabalho doméstico. 
 Parecer:  acolhida, em parte. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto. Art. 19 A Constituição assegura aos militares de carreira, as patentes, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto aos da ativa e da reserva, como aos reformados: § 1o. Os títulos, postos, graduações e uniformes militares são privativas do militar da ativa, da reserva e do reformado. § 2o. O militar das FFAA só percerá o posto, graduação e a patente por setenças condenatórias, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. O militar, em atividade, que aceitar cargo público civil, estranho à sua carreira, será TRANSFERIDO PARA A RESERVA. 
 Parecer:  A referencia a "Constituição" no caput não nos pa- rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo, no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in- clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili- tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex- pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera- mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili- tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o cargo público. Pela aprovação, em parte. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, os seguintes artigos: "Art. Todos têm direito à seguridade social. Art. É dever do Estado organizar, coordenar e manter um sistema de previdência e assistência social destinado a assegurar: I - direitos e garantias à maternidade e às gestantes; II - a aposentadoria às donas-de-casa. Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras rurais e domésticas terão assegurados todos os direitos previdenciários. Art. É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violências sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços." 
 Parecer:  A universalização e a equalização dos acessos aos benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro- teção à maternidade e à gestante. O último item será mais apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial- mente. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Art. Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi- nal. Aprovada parcialmente. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão, substituindo-se pelo seguinte artigo, renumerando os demais que o seguem: "Art. 5o. É vedada a participação, direta ou indireta, de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira nas organizações de serviços de assistência à saúde. Parágrafo úinico. É vedada a criação, organização ou manutenção de faculdades de Medicina pelas mesmas empresas e pessoas." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus parágrafos. "Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à natureza material do indivíduo, podendo ele, portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio. § 1o. A transferência de órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias humanas só pode ser realizada in vivo por doação, se qualquer retribuição pecuniária. § 2o. Não havendo manifestação contrária expressa em vida, instituições públicas ou filantrópicas credenciadas pelo Poder Público poderão dispor de órgãos, tecidos, células, líquidos ou substâncias humanas após o óbito. § 3o. A matéria humana obtida conforme disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas com o custo de sua coleta, transporte, fraccionamento, processamento, armazenamento, distribuição e implantação, de acordo com o interesse médico-social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação contrária da família 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações. Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e segurados: I - para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos de velhice, de desemprego e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme o disposto na alínea X do srt...; III - serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa; IV - serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa da família; V - previdência privada, de caráter complementar aos planos de seguro social. Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e clínicas de recuperação e convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios, pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei. Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 4o. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme dispuser a lei. Art. 5o. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. Art. 6o. O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações específicas, a título de participação, em complemento ao montante da contribuição de empregadores e trabalhadores para cobertura das necessidades de custeio dos planos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so- mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri- as e de contencioso administrativo para reclamação de ques- tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará a fazê-lo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescida de um parágrafo único: "Art. 2o. Os benefícios de prestação continuada pagos pela Seguridade Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. Parágrafo único. Tais benefícios serão proporcionais à contribuição do beneficiário enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas proporções do aumento salarial para os pensionistas e aposentados." 
 Parecer:  O anteprojeto cuida da preservação do valor real dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re- munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art3o. O custeio da Seguridade Social será atendido, conforme se dispuser em lei, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social a ser constituído: I - pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de salário das mesmas; II - pela contribuição dos segurados não constantes do item I; III - pelas taxas de contribuição das seguradoras privadas, por conta da concessão de serviços feitos pela União; IV - por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estado e Municípios; Parágrafo único. Os resultados da movimentação financeira dos recursos do Fundo Nacional de Seguridade social deverão ser utilizados na melhoria dos programas de seguridade social do País." 
 Parecer:  A contribuição das seguradoras é original e inte- ressante, à luz do princípio de diversificação da base de fi- nanciamento do sistema. No entanto, deverá ser mais adequada- mente tratada em lei ordinária.Aprovada parcialmente. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiências físicas. Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica assegurada a concessão de incentivos oficiais, à prática desportiva e ao lazer." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0112-4 No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo essaproposta. Pelo não acolhimento. acolhimento parcial. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive casssinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu - rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos, conforme previsto no texto original. O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple - mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi acrescido para atender essas valiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial. 
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