Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | SUPRIMIR no artigo 14 do anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, integralmente:
inciso I, II e V
§ 10., 20. e 3o.
ADITAR no artigo l5 do mencionado anteprojeto:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impos-
tos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título;
por ato oneroso, de bens imóveis, por nature-
za e acessão física, e de direitos reais so-
bre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens com direitos;
IV - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não incide
sobre a transmissão de bens ou direitos incorpora-
dos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou di-
reitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão
ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for
o comércio desses bens ou direitos, locação de i-
móveis ou arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alícotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites estabele-
cidos em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira", a seguinte redação:
"Art. 27. Os ministros do Tribunal de Contas
da União, escolhidos entre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos nas áreas de direito,
economia, finanças, engenharia ou arquitetura ou
de administração são nomeados pelo Presidente
desse Tribunal, após aprovação pelo Congresso
Nacional, para um mandato de dois anos.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União será
composto, em partes iguais, de advogados,
economistas, contadores, engenheiros ou
arquitetos, administradores e membros do
Ministério público, indicados, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Federal de Economia, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, pelo Conselho Federal de
Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho Federal de
Administração e pela Procuradoria Geral da
República e escolhido por eleição realizada entre
seus membros ou filiados.
§ 2o. É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto
integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e
3o.
2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo
ficando assim redigido:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acressão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" a doação de
quaisquer bens ou direitos;
VI - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante de adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal.
§ 3o. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
|