ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o., do
anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua
função social quando, no seu uso:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conservem os recursos naturais e preservem
o meio ambiente;
c) propicia o bem estar dos que nela
trabalhem e dos seus proprietários;
d) mantenha relações justas de trabalho;
Parágrafo único. Considera-se também que
cumpre a sua função social a propriedade rural
adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização
racional e socialmente adequada esteja em processo
de implantação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Princípios Gerais
(VI,a) se dará nova redação, suprimindo-se a
expressão "mediante prévia e justa indenização em
dinheiro" por "mediante justa indenização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | A redação do art. 3o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI-a, dos Princípios
Gerais, passará a ser a seguinte:
"Art. 3o. Só será considerada empresa
brasileira para todos os fins de direito aquela
que, constituída no País, nele mantenha o centro
de suas decisões e cujo capital seja controlado
por brasileiros residentes no Brasil." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, como Parágrafo do Artigo 6A16, o(s)
seguinte(s) dispositivo(s)
Parágrafo: É vedada a estrangeiros, a
empresas estrangeiras, bem como a empresas
brasileiras de capital estrangeiro a exploração de
recursos minerais de qualquer espécie".
Parágrafo: Será cobrado o imposto único
sobre minerais destinado, por lei, aos Estados e
Municípios de onde são extraídos os recursos
minerais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
substituir o Parágrafo Único do Artigo 6A20, pelo
seguinte dispositivo:
A exploração dos recursos minerais nas terras
indígenas dependerá de prévia aprovação dos índios
que ocupam as terras e do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o art. 14 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - A geração hidráulica para prestação
de serviço público de energia elétrica, e a lavra
de jazidas minerais, em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o artigo 10 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9.
§ 5o. Os serviços públicos essenciais deverão
ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos
seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
I - Consideram-se essenciais para fins deste
artigo, dentre outros a serem estabelecidos em
lei, os serviços públicos de habitação popular,
transportes, saúde pública, educação e cultura,
fornecimento de água, energia, telefonia e
correio, dentro do âmbito das competências
definidas nesta Constituição.
II - Em se tratando da execução dos serviços
por entidades da administração indireta, deverá
haver amplo controle e fiscalização de suas
atividades pelas entidades representativas dos
moviemntos sociais organizados e pelos poderes
Legislativo e Judiciário, inclusive pela
aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e
plurianuais.
III - A concessão da execução dos referidos
serviços a particulares somente será admitida
quando da impossibilidade absoluta de sua
prestação pelo Poder Público competente, hipóteses
em que o ato, devidamente motivado, deverá ser
objeto de autorização legislativa.
IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a
contratação dos serviços deverá ser precedida de
licitação, nos termos da legislação aplicável.
V - Em qualquer hipótese, os serviços
públicos concedidos deverão ser amplamente
controados e fiscalizados pelas entidades
representtivas dos movimentos sociais organizados,
devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas
de forma a garantir o caráter social do serviço
prestado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o:
Terão direito a requerer o usucapião ou
alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial,
aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de
forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o artigo 24. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o artigo 7o. e seu respectivo
parágrafo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias",
do artigo 6o., § 1o. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte expressão: "um
sistema nacional de gerenciamento e critérios de
outorga de Direitos de uso desses mesmos
recursos", ao artigo 10. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti
ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária)
Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a aplica
ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro-
priação por Interesse Social para fins de Reforma
Agrária.
§ 2. - A propriedade de imóvel rural correspon
de à obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionamente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista com limi-
te regional;
e) respeita os direitos das populações indíge-
nas que vivem nas suas imediações.
§ 3. - O imóvel rural com área superior a ses-
senta (60) módulos regionais de exploração agríco-
la terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer totalmen-
te de qualquer indenização.
§ 4. - Os demais imóveis rurais que não corres
ponderem à obrigação social desapropriados por in-
teresse social para fins de Reforma Agrária, me-
diante indenização paga em títulos da dívida agrá-
ria, de valor por hectare e liquidez inversamente
proporcionais à área e à obrigação social não aten
dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes
mos fatores.
Art. 2. - A indenização referida no art. 1., §
4., significa tornar sem dano unicamente em rela-
ção ao custo histórico de aquisição e dos investi-
mentos realizados pelo proprietário, seja da terra
nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va-
lores correspondentes a investimentos públicos e
débitos em aberto com instituições oficiais.
§ 1. - Os títulos da dívida agrária são resga-
táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto
ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa
gamento de até cinquenta por cento do imposto ter-
ritório rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 2. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo expro-
priante.
§ 3. - A desapropriação de que fala este arti-
go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei-
torias indenizáveis 4 /.
Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in-
teresse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que represen-
ta para o meio social e que tem como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário 5 /.
Parágrafo Único - A desapropriação de que tra-
ta este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através do ato do Pre
sidente da República.
Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di-
reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse so-
cial fins de Reforma Agrária 6 /.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de
um mesmo proprietário no País.
Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá-
ria ficam suspensas todas as ações de despejos e
de reintegração de posse contra arrendatários, par
ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /.
Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1. - É dever do Poder Público promover e
criar as condicções de acesso do trabalhador à pro
priedade da terra economicamente útil, de preferên
cia na região em que habita, ou, quando as circuns
tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo
nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier
a determinar 8 /.
§ 2. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma cooperati-
va, condominial, comunitária associativa, indivi-
vidual ou mista.
Art. 7. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municipios somente serão transferi-
das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi-
quem para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex-
tensão a trinta (30) módulos regionais de explora-
ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas
de produção originárias do processo de Rreforma
Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas
nos arts. 13 e 14.
Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran
geiras não poderão possuir terras no País cujo so-
matório, ainda que por interposta pessoa, seja su-
perior a três (3) módulos regionais de exploração
agrícola 10 /.
Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as consições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem adequadamen
te a terra 11 /.
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se-
á à safra 12 /.
Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú-
blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente
poderá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação.
Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o cus-
to das obrars públicas, que incluíra o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais desva
lorizações que as mesmas acarretem, e por limite
individual, exigido de cada constribuinte, a esti-
mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa
ra imóveis de sua propriedade 13 /.
§ 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2. - O produto da arrecadação da Contribui-
ção de Melhoria das obrars realizadas pela União
nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun-
do Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva
dos, sob certas condições impostas aos beneficiá-
rios e em área que não exceda três (3) módulos re-
gionais de exploração agrícola 14 /.
Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter
ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par
ticular ou devoluta continua, não excedente a três
(3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a
houver tornando produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí
nio mediante sentença declaratória, a qual servirá
de título para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi-
ções de legitimação de ocupação até três (3) módu-
los regionais de exploração agrícola de terras pú-
blicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7",
"8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ
ficas das respectivas regiões, será utilizado o
cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50,
§ 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com
a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n.
84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com ca-
racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas
15 /.
Art. 16. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender exclusi-
vamente aos programas governamentais de desenvolvi
mento rural e, preferencialmente, ao processo de
reforma agrária 16 /.
Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita revista no orçamento da União
17 /. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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