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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde couber, a seguinte Norma de Constitucional: Art. - É vedada a censura à informação comercial, que deverá obedecer aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. é - Serão estimuladas as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e de serviços no País. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti nente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - São princípios básicos do exercício da atividade da comunicação social no País: I - a livre circulação de informações; II - o respeito à verdade e à pluralidade de opiniões; III - o imediato direito de resposta; IV - a promoção da cultura nacional e o incentivo à regionalização da produção artística e intelectual; V - a garantia da pluralidade dos meios de comunicação, ausência de monopólio e livre competição entre as concessionárias do serviço de radiodifusão; VI - a reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais de canais para exploração dos serviços de radiodifusão. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - supervionar e fiscalizar a execução dos serviços de radiodifusão e propor políticas e medidas com base nos princípios do artigo (anterior); II - outorgar, ad referendum do Congresso Nacional, concessões para exploração dos serviços de radiofifusão e sistemas de geração e distribuição de áudio, imagens e dados, bem como decidir sobre suas renovações; III - representar ao Poder Judiciário nos casos de descumprimento da legislação. é Único - As concessões serão de quinze anos para televisão e de dez anos para rádio, e só poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte norma Constitucional: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada e com a participação da comunidade, desenvolverão programas permanentes para a proteçãoe assistência gratuita às pessoas carentes, especialmente as gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos, os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes físicos e mentais. é - A lei criará mecanismos de estímulo e apoio às creches escolas maternais, asilos e demais instituições de assistência social gratuita. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - Outorgar e renovar, ad referendum do Congresso Nacional, autorizações e concessões, para a exploração de serviços de radiodifusão e transmissão de voz, imagem e dados; § 1o. As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 15 anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulamentará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicações. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicações será integrado por dezessete membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: (3) três representantes das entidades empresariais, (3) três de entidades profissionais da área de comunicação, (1) um representante da Presidência da República, (1) um representante do Ministério da Cultura, (1) um representante do Ministério das Comunicações, (1) um representante do Ministério da Educação, (2) dois representantes da Comissão do Senado Federal, (2) dois representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, (1) um representante da Comunidade Científica, (1) um representante de instituição universitária, e (1) um representante da área de criação cultural. O Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de dois anos vedadas as reeleições. Os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo serão substituídos a qualquer tempo." 
 Parecer:  Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos. Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des- te parecer. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do artigo 17: "Art. 17 ... ............................................ § 3o. Os partidos políticos terão direito à utilização gratuita do rádio e da televisão nos termos estabelecidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, raça ou classe. § 5o. A lei criará mecanismos de defesa do consumidor contra a propaganda enganosa e produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialamente no mérito.