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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (1)
PE (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A propriedade, urbana ou rural, está sujeita ao uso social. é - A lei definirá o uso social da terra e os parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse e o domínio serão assegurados pelo Poder Público. Art. - Declarada a utilidade pública para fins de reforma agrária, o proprietário rural terá preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la em até trinta por cento da área, assegurado o seu direito de domínio e de posse sobre a área remanescente, desde que obedecidos os critérios que a lei estabelecer. Art. - As desapropriações que recairem sobre área rural serão precedidas de indenização em moeda nacional e de acordo com os valores da terra nua e benfeitorias anualmente declarados pelo proprietário, na forma da lei. Art. - Nenhuma desapropriação será juridicamente perfeita e possível de execução administrativa ou judicial se não houver previsão orçamentária de recursos suficientes para a indenização que o fato gera como dívida social e econômica do Poder Público. Art. - A área rural cedida por arrendamento ou por comodato não será susceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, para o usucapião ou para qualquer outra modalidade de cessão gratuita definitiva aos titulares ou beneficiários do arrendamento ou do comodoto. é - À propriedade que for parcialmente cedida a terceiros, nos termos deste artigo, será assegurado o caráter permanente de empresa rural, desde que decorridos dez anos e mantida a exploração da terra para fins agrícolas, ainda que no sistema de rodízio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta anos) de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial.