ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguinte
modificações:
Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
cinco anos.
Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de
cinco anos.
Suprimir os arts. 9o. e 10o.
O Parágrafo único do art. 12 passar ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada a
cédula oficial única, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias
antes das eleições.
O art. 16o. passa ter a seguinte redação.
Art. 16. Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de 100 filiados em
cada uma delas.
Suprimir o art. 17o. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe:
1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco
anos;
2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere
adores seja de cinco anos;
3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto;
4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16.
Quanto à duração do mandato do Presidente da República,
toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser
cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu-
tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo
apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari-
zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover
verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra
ticamente consumido com a preparação da eleição do suces-
sor.
Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais
por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se
isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não
sofra interferência de outros interesses políticos localiza-
dos.
Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados
nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o
mesmo devendo ocorrer com o 12..
Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube
menda do relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político o registro de candidaturas a dois cargos
eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de
ambos, no mesmo Estado.
SUPRIMIR: de ambos | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de
ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a
partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele
tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado.
Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir-
cunscrição.
Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública.
Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções
penais" | | | Parecer: | A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons
tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor
ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções
penais."
Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi
deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares.
No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali
dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação
foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu-
tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada
em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 19 da Subcomissão IV-A
o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os Partidos políticos
receberão dotações do Orçamento da União na
proporção das cadeiras que obtiverem na Câmara dos
Deputados o que será regulado em lei. | | | Parecer: | O critério preconizado pela ilustre Constituinte em sua
Emenda, determinando a cota de recursos públicos cabível a
cada partido, é das mais justas e, em termos, acha-se atendi-
da no Anteprojeto.
Entendemos, todavia, que essa regulamentação deve ser co-
metida à legislação ordinária, pelas minúcias de que se deve
ocupar.
Favorável, em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros,
maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re-
presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu-
cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni
ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja
a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da
justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe-
las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen
das no mesmo sentido.
Favorável em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatudos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova
redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias
normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em
suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi-
tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa-
rece mais consentânea com a filosofia que o norteou.
Parecer favorável, em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45
(quarenta e cinco) dias após a realização da
eleição". | | | Parecer: | Cosntituinte Nelton Friedrich.
Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos-
se dos eleitos.
Propõe, então, o prazo de 45 dias.
Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá-
vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des-
vios e atropelos, políticos e econÔmicos.
Favorável, em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteproejto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
- São eleitores os brasileiros
obrigatoriamente alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Constituinte José Richa. Pretende o autor imprimir nova
redação ao artigo segundo, a fim de que sejam considerados
eleitores os brasileiros obrigatoriamente alistados no forma
da lei.
Concordamos com a proposta do alistamento obrigatório.Mas
discordamos da afirmativa do Autor, na justificação, de que
"o exercício do direito de voto deve ficar ao alvedrio de ca-
da cidadão. Favorável em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no
nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o
voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte-
ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos
alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin-
te Arnaldo Martins.
Rejeição parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 17. ..................................
é Observar-se-ão as seguintes normas, desde
já em vigor, na elaboração da lei complementar:
a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem
haja exercido o cargo de Presidente da República;
de Governador do Estado e de Prefeito de
Município, no período imediatamente anterior;
b) a inelegibilidade de quem haja exercido os
cargos a que se refere a alínea a e para os quais
haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." | | | Parecer: | A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará-
grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição
por um período para o cargo de Presidente da República, Go-
vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral-
mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a
proibição expressada na alínea "B".
Parecer favorável, em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito Municipal é
de quatro anos, permitida a reeleição, por uma
vez." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante-
projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden-
te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a
reeleição por uma vez.
Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen-
tada a expressão "por mais um período".
Pela aprovação em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita
a reeleição".
Suprima-se o artigo 11o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares
de cargos executivos.
Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar-
bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo
executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do
Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Garante o direito de voto aos brasileiros e
define os casos de perda e suspensão dos direitos
políticos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis ) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros,
independentemente de sexo ou qualificação e
hierarquia militar.
§ 2o. - A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art... Assegurada ao paciente ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Parecer: | A emenda, ora submetida a nosso exame, é bastante ampla em
seus aspectos, abrangendo múltiplas facetas. Tendo em vista a
premência de prazo, eximimo-nos de proceder a um estudo
mais demorado de seus diversos itens.
A emenda merece aprovação parcial, quanto ao voto aos dezes-
seis anos, previsto no "caput"do primeiro Artigo, e quanto ao
parágrafo 3o. do mesmo dispositivo, que dá ao sufrágio a mes
ma definição por nós adotada. Quanto às outras sugestões, não
podemos acolhe-las, algumas por impertinentes e outras por
contrariarem nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi-
mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e
Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor-
cional.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple-
mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe-
ridos artigos do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
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