separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
PE in uf [X]
PFL in partido [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  81 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
81[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (81)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS ARTIGO 480 PARÁGRAFO ÚNICO O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o seguinte acréscimo: Artigo 487 .................................. Parágrafo único "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/ ta está atendida, naquele local. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim a alínea "b" do item III do art. 27: b) São privativos de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Excluam-se, da alínea e do item III do art. 12, as expressões: "inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento;" 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigaçao aqui esta belecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalizaçao do cumprimento da obrigaçao aqui es tabelecida . Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da Política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cuprimento aqui estabelecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra pública, redigindo-se assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto do Relator, para adequação de texto. Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2o. - A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 3o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 4o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e crietério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 5o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 6o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares, que já encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. § 8o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 1o. do artigo 97, as expressões "salvo dissolução da Câmara". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DA LETRA "Z" DO INCISO XXIII Art. 54 - XXIII - .................................... z) Suprima-se. 
 Parecer:  Pelo mérito parcial, preferindo-se deslocar a matéria para o âmbito da legislação concorrente da União e dos Estados. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  A alínea "e" do inciso III do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "e - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive no âmbito da sociedade conjugal". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o art. 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 116, e transformando-se o § 2o., do art. 115, em art. autônomo com a seguinte redação: "Art. 115. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se os §§ 1o e 2o. do artigo 62 
 Parecer:  Pelo acolhimento. Quanto à supressão do § 1o. e pela manutenção no texto do Projeto de Constituição do dispositi- vo que estabelece as condições de elegibilidade dos Vereado - res. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVIII DO ART. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II XVII - .................................. XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais; 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. * 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação, remunerando-se os artigos seguintes: Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. -Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura. Acrescente-se onde couber: "Art... - O ensino é livra à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalizaão do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
Página: 1 2 3 4 5  Próxima