ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ARTIGO 480
PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o
seguinte acréscimo:
Artigo 487 ..................................
Parágrafo único
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta". | | | Parecer: | Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que
regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/
ta está atendida, naquele local. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim a alínea "b" do item III do
art. 27:
b) São privativos de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, do Presidente da Câmara dos Deputados,
de Presidente do Senado Federal e de Presidente do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Excluam-se, da alínea e do item III do art.
12, as expressões:
"inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento;" | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigaçao aqui esta
belecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalizaçao do cumprimento da obrigaçao aqui es
tabelecida .
Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da Política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cuprimento aqui estabelecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do
cumprimento da obrigação aqui estabelecida. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 374 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
pública, redigindo-se assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no § 1o. do artigo 97, as
expressões "salvo dissolução da Câmara". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA LETRA "Z" DO INCISO XXIII
Art. 54 -
XXIII - ....................................
z) Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo mérito parcial, preferindo-se deslocar a matéria para o
âmbito da legislação concorrente da União e dos Estados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive no âmbito da
sociedade conjugal". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 116, e
transformando-se o § 2o., do art. 115, em art.
autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em
parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o e 2o. do artigo 62 | | | Parecer: | Pelo acolhimento. Quanto à supressão do § 1o. e pela
manutenção no texto do Projeto de Constituição do dispositi-
vo que estabelece as condições de elegibilidade dos Vereado -
res. Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVIII DO ART.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
normal e nos casos de emergência ou de força
maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II
A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da
Constituição, possa a ter a seguinte redação,
remunerando-se os artigos seguintes:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores
públicos civis da União, Estados, Territórios e
Municípios, as seguintes normas especifícas:
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei,
II - a admissão ao serviço público sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado.
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para os servidores da administração direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como planos de
classificação de cargos e de carreiras;
V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em idenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma das anteriores;
VII - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores públicos, exceto os de chefia de
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
VIII - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados;
IX - é vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhados;
X - nenhum servidor público poderá receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. - São estáveis, após dois anos de exercício
os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. - A demissão será aplicada
ao servidor estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias da
economia mista e fundações.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão.
Art. - O Servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta)
anos para a mulher;
IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido
do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo
de serviço;
§ 1o. - Os prazos referidos no inciso III
ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os
professores.
§ 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. - São equivalentes os critérios, e
valores dos proventos para a aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar.
§ 4o. - O tempo de serviço federal, estadual
e municipal ou do Distrito Federal, da
administração direta e indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei.
Art. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) contar com o tempo de serviço, exigido no
inciso III e § 1o. do artigo anterior;
b) invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. - os proventos dos inativos serão
revistos a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificada os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão estendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se der a
aposentadoria.
§ 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições previdência social, aos
segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contanto tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
constando esse tempo e idade, permaneça em
atividade.
Art. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido.
Art. - É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical.
Art. - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais;
Art. - Integram a administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgão descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo Único. - O servidor será
solidariamente responsável quando agir como dolo
ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa
que houver satisfação a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável.
Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos
servidores dos três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. -Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e Municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e da
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício de mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Acrescente-se onde couber:
"Art... - O ensino é livra à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do
Poder Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalizaão do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
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