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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (497)
Banco
expandEMEN (497)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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expand1987 (497)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 13: "Fica instituído o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional fica instituído para controle da constitucionalidade das leis, dirimir conflitos entre unidades da Federação e entre os poderes e para a execução da Constituição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único único ao Artigo 9o. do projeto referente ao Ministério Público nos seguintes termos: "O disposto nos itens I e IV do caput deste artigo somente se aplica aos que ingressarem no Ministério Público Federal após a promulgação desta Constituição." Caso não se julgue conveniente colocar tal ressalva naquele artigo, que a mesma seja feita nas disposições transitórias da nova Constituição, através de artigo próprio, nos seguintes termos: "Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público Federal que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a alínea b do artigo 20, suprimindo-se os termos "... e Jurístas": "Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores, Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por Membros do Ministério Público Federal da região ou Advogados nela militantes, sempre que isso for possível." 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o artigo 15, na conformidade com a nova redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto por 55 Ministros, dividos em câmaras especializadas como disposto em lei, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurado um terço de suas vagas a Magistrados de Carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional". 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Ministério da Defesa. Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Forças Armadas, os seguintes dispositivos: "Art. É criado o Ministério da Defesa, constituído pela Marinha, pelo cumprimento da Constituição, sem atribuições quanto à ordem interna, garantir a defesa e a integridade do território nacional e a soberania do País nas suas relações internacionais." "§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será exercido prioritariamente por um civil." "§ 3o. A lei regulará a organização, competência e funcionamento do Ministério da Defesa." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 12. "As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição." 
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 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Subemenda à Emenda 4B0011-0 Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública" Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover o controle de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. - 
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 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 20. À polícia federal, polícia judiciária da União, compete: I - apurar as infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União. II - reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. IV - executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais." 
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 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  IV - B SEÇÃO V Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. As unidades da federação organizarão a sua polícia e o seu corpo de bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A polícia estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. O corpo de bombeiros estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando." 
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 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez parágrafos: "Art. 15. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. Parágrafos de um a dez." 
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 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO I - Do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
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 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO V Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais" 
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 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Seja suprimido o artigo que trata do alistamento eleitoral dos militares que diz: "Art. 17. Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam o Serviço Militar inicial." 
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 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja dada ao artigo a seguinte redação e suprimido o seu parágrafo. "Art.13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, a assegurar a integridade do seu território e, nos casos estritos da lei, por expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a preservar a ordem democrática." 
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 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar da ativa a filiação partidária. "Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
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 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  SEÇÃO IV Das Forças Armadas Serviço Militar Seja dada aos artigos que tratam do serviço militar a seginte redação: "Art. 14. A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serivço militar, em tempo de paz." 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, reginais e municipais." 
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