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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ANTE / PROJ
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Na mesma sessão legislativa, a terceira censura contra o Conselho de Ministros autorizará o Presidente da República a dissolver a Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições dentro de sessenta dias. § 1o. A dissolução a que se refere este artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais e finais do período de quatro anos da legislatura da Câmara dos Deputados. § 2o. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, numerado como art. 37, renumerando-se o subsequente: "Art. 37. A Lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais, com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição da área territorial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 36. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei complementar federal que disporá sobre a padronização de vencimentos e vantagens entre os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, observadas as peculiaridades locais. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra a, do item II, das disposições transitórias, passa a ter a seguinte redação: "a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto grau de dirigente superior de serventia oficial ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho com sede na respectiva Capital, composto exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais e Regionais." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No capítulo relativo ao Ministério Público. I - ........................................ Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. ............................ A Representação Judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas Comarcas do Interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: Parágrafo único. A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios. II - Suprima-se o art. 10. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 11. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do inciso I do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, a redação seguinte: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ b) supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo avocá-los." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. No juízo de segunda instância da Justiça Federal não especializada, é assegurado, na composição de Tribunal Regional Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia Federal de carreira que conte, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Congresso Nacional." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Alterem-se o art. 11 e o artigo, não numerado, das Disposições Transitórias, do anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas ao juízo do respectivo foro, e os serviços notariais e de registros públicos serão definidos, organizados e constituídos e terão as suas competências estabelecidas na lei federal. § 1o. A União, em relação ao Distrito Federal e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas respectivas competências, definirão em lei a forma e os limites de remuneração dos serviços notariais e registrais e o sistema de controle e fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem exercidos pela sociedade e suas instituições, e pelo Poder Judiciário. § 2o. A lei disporá sobre a criação de sucursais ou a instituição de agentes credenciados, prepostos, ou serviços simplificados, em municípios de pequeno porte ou movimento, para executarem atividades notariais e registrais. § 3o. Os cargos de notário e registrador públicos são privativos de bacharel em Direito e o seu provimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. As serventias do foro judicial ficam oficializadas, dispondo os tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial, ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização, na forma da lei, das serventias extrajudiciais, aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o disposto neste artigo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do Poder Judiciário, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado, na composição dos Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo competente." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na parte referente ao Poder Judiciário ou na Disposições Gerais e Transitórias: "Art. A Lei disporá que todo processo judicial será iniciado pela preliminar sumaríssima em que, obedecido o princípio da oralidade, as partes levarão ao juiz suas razões e este no prazo de vinte e quatro horas dará a sentença que, uma vez impugnada, submeterá a causa ao procedimento comum." Parágrafo único. Da preliminar sumaríssima será lavrada ata no final da audiência única, contendo de forma resumida, o argumento das partes. 
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