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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PT (13)
Uf
MG (13)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir o "Art. 3o. do V - Substitutivo, Sistema Eleitoral". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 63 "Oficiais das Forças Armadas e das Forças Policiais", ficando, portanto o seguinte texto: Artigo 63 - Constituinte crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Oficiais das Forças Armadas e das Forças Policiais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Artito 57. Artigo 57 - Por meio de iniciativa popular, 5% (cinco por cento) dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 38 a frase "excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório", ficando o texto o seguinte: Artigo 38 - Os militares serão alistáveis, para fins eleitorais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Artigo 34 a frase "da lei e da ordem", - Ficando, portanto o seguinte texto: Artigo 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa Pátria e à garantia dos poderes constitucionais: 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do art. 21 a frase final - "e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio atual", ficando, portanto, o seguinte: Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria Política para assuntos referentes à ordem pública e à paz social, é presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice- Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a frase final do art. 8o. - "Quando se tratar de municípios de mais de cem mil eleitores". Ficando, portanto, o seguinte: Art. 8o. - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras do parágrafo 1o. e 20. do art. ... 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se no § 1o. as palavras "alistáveis", ficando, portanto, o texto da seguinte forma: § 1o. - São elegíveis os militares que tenham mais de dez anos de serviço, desde que espontaneamente afastados da atividade, e os militares de mais de dez de serviço ativo, agregados por ordem da autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ONDE COUBER: Art. - Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou exploicar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividida igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 31, Seção III e artigo 32. Suprima-se do texto a seguinte frase: "Segurança Nacional" e acrecsente-se "Defesa Nacional". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação a alínea B do é 1o, do art. 29, do Substitutivo elaborado pela Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, conforme se segue: Art. 29, § 1o. Alinea B: O orçamento das Empresas Estatais, compreendendo toda a programação financeira anual das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação majoritária com direito a voto, no capital social. O orçamento acima citado englobará todo e qualquer tipo de despesas, inclusive os investimentos, bem como a previsão das fontes de recursos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  O Parágrafo 3o, do artigo 19, versando os direitos dos Servidores Públicos Militares terá a seguinte redação: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário ou permanente, não eletivo, inclusive autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada será transferido para a reserva. § 4o. - É criado cargo de Oficial General nas Polícias Militares, um para cada 25 (vinte e cinco) mil homens. Suprima-se os §§ 2o. e 4o. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: § 5o. - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades administração dire- ta e indireta. 1 - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefone e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. 11 - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei de seus orçamentos anuais e plurianuais. 111 - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando a impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipótese em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser prescidida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controlados e fiscalizados pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado.