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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (2)
PT (1)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o., referente a creche e escola maternal aos filhos dos empregados: "Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependente dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor da presente emenda alteração na re- dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola maternal aos filhos e dependentes dos empregados. O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po- derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas que estabelecessem um limite superior ao estabelecido". Julgamos que o texto como se encontra não atrapa- lhará qualquer negociação. Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo que a Constituição determina. Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluidas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração do servidor público em geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte, sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e- levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per- ceber mais do que o Presidente da República. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.