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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (103)
PFL (63)
PDS (45)
PDT (18)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (229)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. . Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à Unidão Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  No ítem VII do art. 13., substitua-se a expressão "esporte" por "desporto". 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte redação: "Art A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção de moradias para a população de baixa renda. § 1o. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. § 2o. A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal assegurarão prioridade no atendimento às populações de baixa renda das cidades de pequeno e médio porte." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte redação: "Art. 22 Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dos terços, pelo menos de seus tripulantes, serão brasileiros natos. § 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei; § 2o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo; § 3o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei Ordinária." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 2o. ... Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas casas legislativas. Não há por que conferir à Mesas a capacidade de censurar o parlamentar. É da essência do regime representativo democrático a palavra livre dos membros das Casa Legislativas. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 1o. ... § 9o. Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal. Não há por que subtrair da Constituição atual a convocação imediata do Congresso Nacional para deliberar sobre situações excepcionais e tão graves como os estados de defesa ou de sítio. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 9o. do substitutivo do Relator: Artigo 9o. - Para assumir cargo ou função, de qualquer natureza, na administração pública direta ou indireta, o Governador e o Prefeito terão que renunciar ao mandato. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 7o. - O governador de Estado será eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos, até cem dias antes do termo do mandato do seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da Lei". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 9o. - Não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta". 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Proposta de Emenda Suprima-se o art. 61 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 86 Suprima-se do anteprojeto: - do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores Públicos - § 2o. do termo: Fundações 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado art. 275 Inclua-se no art. 275, os seguintes parágrafos: Art. 275 .................................... é - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. é Ficam isentos os pagamentos do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados , inativos e pensionistas. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 208 - O Tribunal Federal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco entre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205, I, "e""; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e paa que o connhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercr a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplicie pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeaus corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamnto do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 191 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 191 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 205 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeaus data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeaus corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeaus data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando- se os demais. 
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