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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (53)
PFL (22)
PDS (8)
PTB (6)
PDC (4)
PDT (1)
PSDB (1)
S/P (1)
Uf
AC (3)
AL (2)
AM (3)
BA (2)
CE (6)
DF (3)
GO (3)
MA (3)
MG (7)
MT (1)
PA (10)
PB (2)
PE (7)
PI (1)
PR (6)
RJ (7)
RN (1)
RO (2)
RS (7)
SC (5)
SE (1)
SP (14)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (38)
01 (58)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, às Disposições Transitórias: "Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o País: Repúnlica Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista. Parágrafo único - Será assegurada gratuitamente a livre divulgação destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cesionários de serviço público, na forma que a lei determinar.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993, o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de governo que deseja para País: República Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista; garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na forma da lei, para livre divulgação desses sistemas. Segundo seu autor, o período republicano apresentou, desde sua instituição por golpe militar, uma série de incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o regime ideal para o Brasil (pois as Constituições republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a abolir a República). A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais completa que as demais, na medida em que, além de estipular um prazo razoável para a realização da consulta (dando oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das características de cada sistema. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Essenciais; 
 Parecer:  Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo 199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es- senciais. Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ", sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ". Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro- dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam- bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e perversa. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover políticas adequadas de estímulos, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2P00434-2. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto constitucional: Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual excluídas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas do registro de imóveis. 
 Parecer:  O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in- tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no- vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre- tos. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 34 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. EMENDA ADITIVA § 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e assegurados os direitos de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização, Reforma Agrária e as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no Regimento de Imóveis. § 2o. A União afetará ao uso especial do Exército as terras Públicas federais, atualmente devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à segurança nacional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de 1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. O valor das aposentadorias e pensões já concedidas até a data da promulgação desta Constituição será revisto, nos termos do artigo 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26 - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A propaganda está em nosso sistema de mercado, indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e impondo padrões de comportamento econômico. Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das matérias de competência legislativa concorrente dos Estados, Municípios e União. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se, em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições Transitoriais: Art. 219. ..... § 4o. - As glebas de qualquer Região do País usadas para finalidades criminosas, apuradas pela autoridade competente, serão imediatamente expropriadas, sem o pagamento de qualquer indenização, e destinadas em caráter prioritário aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a seus proprietários e responsáveis em qualquer grau. 
 Parecer:  Aprovada. A matéria já foi contemplada nas definições transitórias, art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui- ção. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 2o. do art. 153, que ficará com a seguinte redação: Art. 153 - .................................. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153 vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério Público. É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da União não se confunda com as funções tipicas do Ministério Público, que deve ter tratamento específico. Opinamos pela aprovação da Emenda. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Inclua-se, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art.... - São Atribuidas à região Norte Fluminense, durante dez (10) anos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para investimentos na Polígono das Secas." 
 Parecer:  A emenda em referência inclui no Título IX do Projeto (A) artigo que atribui à região Norte-Fluminense, durante dez a- nos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para inves- timentos no Polígono das Secas, sob o argumento de que as condições climáticas são semelhantes, devendo, por isso, re- ceber os mesmos incentivos fiscais, para favorecer o seu pro- gresso e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado e da União. Somos pela aprovação da Emenda nos termos e com a reda- ção da Emenda no. 2P01084-9, da ilustre Constituinte Sandra Cavalcanti, a que demos parecer favorável. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 72 - .................................. .................................................. § 3o. - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de plenos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, e outros, definidos nos Regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público com a indicação das medidas destinadas a promover a responsabilidade civil e ou criminal dos infratores." .................................................. 
 Parecer:  Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão "Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais, dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades judiciárias. Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e políticos. Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos plenamente a sugestão. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos 1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação do novo texto constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta. Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a perpetuação dos "deficits" públicos. Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada justifica a concessão de estabilidade a servidores irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, § 1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97, § 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter temporário, também é insustentável que o respectivo órgão contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja colaboração se torne desnecessária. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
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