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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PDS (477)
PTB (248)
PDC (233)
PL (230)
PT (215)
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PC DO B (87)
PSB (74)
PSDB (45)
(36)
PMB (5)
S/P (5)
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AL (71)
AM (152)
AP (50)
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CE (258)
DF (273)
ES (289)
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MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
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PE (694)
PI (187)
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261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro." Os parágrafos primeiro e segundo do art. 27 passam a ser numerados, consequentemente, como parágrafos terceiro e quarto, respectivamente. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 O Presidente da República somente poderá exonerar o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democrática, comunicando as razões da decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 horas" 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 23, parágrafo único: "Parágrafo único. Os procedimentos constantes do caput deste artigo aplicam-se também quando - configurada a hipótese do inciso I do artigo 21 desta Constituição - a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a seguinte redação: "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Camara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger os nomes para a lista tríplice de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução." 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 21: "Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro- Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por amioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo não superior a 48 horas." 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de 48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria dos seus membros, solicitar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, ficando suspensos os efeitos destas até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 72 horas." 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 15: "Art. 15. .................................. § 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo." 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 15 do Anteprojeto do Poder Executivo: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a maioria parlamentar." 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 45: "II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso previsto pelo caput do artigo 23 desta Constituição e seu parágrafo único, ou sua exoneração, conforme o artigo 27 desta Constituição." 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 46, 47, 48, 50, 49, 51 e 52. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 11 os seguintes incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI, XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI, IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso. "Art. 11. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear o Chefe do Governo, e por indicação deste, demais Ministros, e demiti-los por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional lhes negar confiança; II - presidir as reuniões do Conselho de Ministros no início do mandato, para aprovação do Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que julgar conveniente para exame de matéria diretamente ligada às suas atribuições próprias, ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar; III - suprimir. IV - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os Diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VII - dissolver o Congresso Nacional, na impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na forma da Constituição; IX - promulgar as leis, em quarenta e oito horas, e fazê-las publicar em igual prazo; XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XXVI - convocar o referendum, nos casos previstos na Constituição; XXVIII - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Fica acrescido o seguinte inciso: - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nela permaneçam temporariamente." 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único. Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o., 7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se, ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o § 1o. passa a ser único. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." O art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria renúncia ao cargo." É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e parágrafo 1o.: "Art.3d7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior de Justiça. O art. 8o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." É a seguinte a redação do art. 9o.: "Art. 9o. Em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o do Tribunal Constitucional." A nova redação do art. 10 é a seguinte: "Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far- se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4 (quatro) anos." 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os incisos VI, X, XI, XVII, e XX do art. 31o. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 28 e acrescenta parágrafo: "Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35 anos, devendo ser membro do Poder Legislativo. Parágrafo único. A indicação do titular será feita, ouvidos os representantes designados pelos partidos que integram o Congresso Nacional." 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviólavel, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade por suas manifestações escritas e orais." FJustificação O advogado é um profissional do conflito, ele atua sempre onde existe um conflito, visando a sua composição e a celebração da paz, com a realização da justiça. Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado desagrada a parte contrária e, muitas vezes, incomoda juízes, promotores e outras autoridades. Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem constrangimentos, coações e ameaças, que redundam em prejuízo para seu constituinte, para fiel observância da lei e para a própria realização da justiça. Para que o advogado possa exercer sua tarefa com liberdade, com destemor e com toda intensidade necessária é imprescindível a garantia da inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal de qualquer bacharel em Direito, mas como um atributo inerente ao exercício da profissão, apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não serão tolerados. O anteprojeto já reconhece que o advogado exerce uma função pública, indispensável para a execução de uma das atividades de governo, a função jurisdicional. É indispensável que lhe dê condições para exercer plenamente essa atividade, sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado da atividade jurisdicional, ficará mutilado. Sala da Subcomissão, maio de 1987. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas indicados pelas respectivas classes aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de número ímpar das vagas, a última criada será preenchida alternadamente por membros do Ministério Público e por advogados e juristas." 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b, do Capítulo do Ministério Público, depois da expressão "... polícia judiciária", o seguinte: "... sem prejuízo da permanente correção judicial". 
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