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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (14)
PFL (6)
PDS (4)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: § 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais em seus territórios, bem como na plataforma continental, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva respectivos"". 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte. com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 6o. - São assegurados ao servidor público civil, exceto os dos Ministérios Militares, o direito à livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos artigos 10 e 11. 
 Parecer:  A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos Ministérios Militares do direito à livre associação sindical e o de greve. Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02039-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: IV - os recursos naturais da plataforma continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte. Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissãode Sistematização, a seguinte redação: I - aprovar ou não tratados e acordos internacionais celebrados pelo Presidenteda República ou atos que acaretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
 Parecer:  Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con- venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ- nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con- dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira". O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor - tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra- tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico", teria havido "má técnica constitucional". Pela aprovação 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto constitucional: Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual excluídas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas do registro de imóveis. 
 Parecer:  O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in- tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no- vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre- tos. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 34 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. EMENDA ADITIVA § 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e assegurados os direitos de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização, Reforma Agrária e as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no Regimento de Imóveis. § 2o. A União afetará ao uso especial do Exército as terras Públicas federais, atualmente devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à segurança nacional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de 1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro- piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas. É muito atual a experiência trágica de outros países, nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida- de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil. O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi- ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina- mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi- se. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. § 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de lhe acrescentar novo parágrafo. No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi- cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso, como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi- leiro antes da chegada do conquistador europeu. A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al- cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex- pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão, não se reconheceriam direitos às populações indígenas que praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re- dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con- venção da OIT que contou com a adesão do Brasil. Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu- sula de particular importância, qual seja a de que além de as terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí- veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe- cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas. A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis- tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania na- cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po- pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159 a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra- sileiros. Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o. ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui- ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi- rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse, à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter- ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se- rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di- reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim, tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de demarcação. Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição. Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 221, do projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia autorização do Congresso Naciional quando suas dimensões forem superiores a: - I. 3.000 hectares na área da SUDAM. II. 2.000 hectares na área da SUDECO. III. 1.000 hectares na área da SUDENE. IV. 500 hectares no restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
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 Título:  EMENDA:00754 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 56 das disposições transitórias Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto 77354, de 31 de março de 1976." Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 6o. O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ............................................. § 43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren- dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve ser acolhida. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V, da segurança pública. O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a ter a seguinte redação: II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a supressão de certos " preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão de Sistematização. A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei. Somos pela sua aprovação 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01047 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 219 O art. 219 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 219 ....................................... ................................................. § 4o. A União poderá delegar aos Estados e Municípios os as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni- cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in- teresse social, para fins de reforma agrária. O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe, porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda- mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com pagamento da indenização em títulos da dívida pública. A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse e uso da terra do País. Somos pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01106 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é destinada a prover: I - os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo 169, dando-lhes nova redação. Objetivamente, a definição da destinação de que trata o parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento. Somos pela sua aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01126 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber nas disposições Transitórias. 1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará consulta popular nos Municípios relacionados no parágrafo abaixo, para a criação do Estado do Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará. § 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. § 2o. Caso a consulta popular seja fovorável, o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua instalação em 120 dias após, na posse do Governador "pro-tempore"". § 3o. O Presidnete da República nomeará, até 120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Estadual Constituinte, o Governador "pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tapajós serõa eleitos no pleito que será realizado em 1990 e empossados na data prevista na Constituição Federal. § 6o. Assembléia Estadual Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á no prazo previsto na Constituição Federal sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tapajós, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência. § 8o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tapajós, no que couber, as normas disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias, parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3 Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01381 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do Projeto de Constituição, a seguir: - Art. 23 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre- vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União, nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados nesses Estados. A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01709 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho "escolhido dentre juízes damagistratura trabalhista", acrescentar a expressão "de carreira". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car- reira". Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no. 2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo. Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. 
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