ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33666 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33690 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes
termos:
"Art. 9o. É livre a associação profissional e
sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, para custeio das atividades da entidade,
independentemente da estabelecida em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33738 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao § 3o., do Art. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
"§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei". | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33739 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III
Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 209.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33740 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição;
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos
Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi-
nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias.
Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo
para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de
rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu-
tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe -
quenos varejistas.
Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa-
cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto
sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação,
cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con -
funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en-
cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a
produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias.
Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o
âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve-
niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo-
ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo.
Pela aprovação. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33757 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; as condições para seu registro, sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho, bem como o exercício de função delegada
ao poder público para arrecadar contribuição
sindical destinada ao custeio de suas atividades
serão definidas em lei". | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo
a referência ao exercício de função delegada do Poder Público
para a arrecadação da contribuição sindical.
Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a
organização sindical do Poder Público. Com esta orientação,
não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun-
ção delegada daquele Poder.
Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri-
buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral
da entidade sindical.
Quanto ao restante estamos de acordo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33792 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o.:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33794 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. É
assegurada a proteção, conforme a lei, às
participações individuais em obras coletivas, e a
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades esportivas. Será assegurado aos
criadores e aos interpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34311 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 10. A greve é um direito, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade". | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação:
Art 7o.
IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades
vitais básicas e às de sua familia; com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; com reajustes
periódicos de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P00633-7. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00827 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação:
§ 54 - É reconhecida a instituição do júri com
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa,
soberania dos vereditos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
crimes contra economia popular, os crimes contra o
patrimônio público e o meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia
competência do júri popular para que possa julgar, além dos
crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu -
lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi-
da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje -
to.
Pela aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23 no inciso XX, com a
seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
I - ...
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o sistema Nacional de Trânsito e Transportes. | | | Parecer: | A expressão "trânsito e transporte" proposta pela Emen-
da é mais abrangente que a expressão "transportes e aviação"
constante do Projeto.
Opinamos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01019 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Dê-se a seguinte redação ao art. 240,
parágrafo único, inciso V, do Projeto de
Constituição (A), aprovado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 240 - ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino,
obdecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assim como para o provimento dos
cargos finais das carreiras do magistério de grau
superior, quando se tratar de ensino oficial; | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido
de explicitar a necessidade de concurso público também para
os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior
Oficial.
A proponente justifica a medida pela necessidade de conser-
var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da
Emenda coletiva No.1735-5.
Pela aprovação. | |
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