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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
expandEMEN (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (252)
PFL (32)
PT (5)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1988 (20)
expand1987 (269)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33666 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta ao caput do art. 148 a locução "precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe", dando-lhe a seguinte redação "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe:" 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre- cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui- ção. Pelo acolhimento. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: "Art. 9o. É livre a associação profissional e sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei". 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33738 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33757 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro, sua representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como o exercício de função delegada ao poder público para arrecadar contribuição sindical destinada ao custeio de suas atividades serão definidas em lei". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo a referência ao exercício de função delegada do Poder Público para a arrecadação da contribuição sindical. Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a organização sindical do Poder Público. Com esta orientação, não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun- ção delegada daquele Poder. Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri- buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral da entidade sindical. Quanto ao restante estamos de acordo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33792 APROVADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao referido § 5o.: § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33794 APROVADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 48 Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48: § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos interpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou participem. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34311 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 10. A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade". 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação: Art 7o. IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua familia; com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P00633-7. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação: § 54 - É reconhecida a instituição do júri com organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra economia popular, os crimes contra o patrimônio público e o meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia competência do júri popular para que possa julgar, além dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu - lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi- da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje - to. Pela aprovação. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Alterar o Art. 23 no inciso XX, com a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: I - ... XX - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema Nacional de Trânsito e Transportes. 
 Parecer:  A expressão "trânsito e transporte" proposta pela Emen- da é mais abrangente que a expressão "transportes e aviação" constante do Projeto. Opinamos pela aprovação. Pela aprovação. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Ememda aditiva Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - Os Estados e os Municípios deverão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes narturais. Parágrafo Único - Havendo solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de- verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci- dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí- pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de- marcatórios. A medida preconizada permitirá a resolução dos confli- tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova- das atenções da administração pública e consequentes benefí- cios para seu desenvolvimento. Concluímos pela aprovação. Pela Aprovação. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01019 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Dê-se a seguinte redação ao art. 240, parágrafo único, inciso V, do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização: Art. 240 - .................................. V - valorização dos profissionais de ensino, obdecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assim como para o provimento dos cargos finais das carreiras do magistério de grau superior, quando se tratar de ensino oficial; 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público também para os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior Oficial. A proponente justifica a medida pela necessidade de conser- var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No.1735-5. Pela aprovação. 
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