Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21421 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se ao § 1o. do Artigo 297 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 297....................................
§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31525 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao idoso do
Substitutivo:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 225 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225
do Projeto de Constituição (A).
A alteração proposta estabelece que a política habita-
cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo
preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila.
A implementação de um programa habitacional para o tra-
balhador é fundamental para que ele possa viver com digni-
dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações,
de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de
reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita-
cional, proporciona a vivência comunitária das famílias.
Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. | |
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