ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19954 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19955 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do
artigo 17. | | | Parecer: | A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do
item VI do Artigo 17.
A proposta é procedente e foi acatada.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19958 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 5o. do Artigo 272. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri-
mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão
causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão
os limites estabelecíveis pelo Senado.
Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele-
cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de
legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro-
gressividade pode ser estabelecida em função do monte do
quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base
no monte a partilhar.
Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa
o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta-
dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por
outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que
poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional,
atendendo à formalidade da Constituição.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19959 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 3o. do Artigo 272 | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido
o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que
promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis"
aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros.
Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os
pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o.
Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran-
ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao
ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos
bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada.
Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su-
prime o questionado parágrafo.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19961 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270:
"Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o
item IV:
I - será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe-
rência de que a seletividade determinada para o IPI, no
item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex -
pressão que considera supérflua.
Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida-
de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais
essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é
inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um
crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi-
gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do
Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do
IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao
Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se
fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19965 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso V do Artigo 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19966 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
264:
"Art. 264...
II - instituir tratamento desigual para
situações semelhantes por meio de tributação,
isenções e figuras assemelhadas, em função apenas
da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou de função por ele exercida." | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20263 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo
115. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20266 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 323. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no
art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi-
co de legislação ordinaria.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20268 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20272 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e,
em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o.,
do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192
e § 3o. do art. 230;
"Art. 297 ..................................
"Parágrafo único - As proposições dos órgãos
dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um
deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro,
para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes
orçamentária e, de comum acordo entre os Três
Poderes, serem autorizados a sua inclusão no
orçamento anual". | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o
responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do
Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo
272. | | | Parecer: | O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item
II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual
manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir -
culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas
aplicáveis às operações internas realizados com energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo.
Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces-
sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer
alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a
carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto
na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor
final.
Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no
entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú-
blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede-
ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais.
Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição
repete a disposição contestada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20275 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao item III do Artigo
272:
"Art. 272 ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e
sobre prestação de serviços." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re-
dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto '
sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea -
lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como
pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope-
rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que
iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços".
A emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20276 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Artigo ... - A transferência aos Municípios
da competência privativa dos serviços e atividades
descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do
artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano
estabelecido pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais às administrações
municipais num prazo máximo de cinco anos.
Artigo ... - Durante o período de
transferência de responsabilidades o governo
municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer
convênio com o governo estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades
referidos no artigo ... (acima). | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20277 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 487 e 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20278 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 479 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20280 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 413. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20281 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do
Projeto de Constituição: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20282 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente
Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379,
370 e 414 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20283 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356:
"É assegurada aposentadoria, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos
à Assembléia Nacional Constituinte. | |
|