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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PSDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) 
 Texto:  Título VIII - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS Restabelece, no final do texto do § 6o. do artigo 234, a expressão "na forma da lei", constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado em Plenário, ficando com a seguinte redação: Art: 234 § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres neles existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuzer lei complementar, não gerando a nulidade e extinção direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no 1o. Turno. Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei" para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge- nas. Somos, pois, pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01437 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do Art. 98 a seguinte redação: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. 
 Parecer:  A alteração preconizada na emenda para o texto do item IX do art. 98 nos parece oportuna, pois suavisa a rigidez do dispositivo, ficando a instituição do órgão especial que a matéria demanda com maior flexibilidade, tendo em vista as peculiaridades regionais.