Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo== renumerando os demais==
Art. Os ofendidos têm direito a resposta
pública garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuizo da
indenização dos danos ilegitimamente causados. | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos
ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições
do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a
dignidade, a privacidade e a imagem pública representam
direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever
inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr.
do Relator dá amplo acolhimento à proposição.
Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto,
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuas, a seguinte redação:
Art. (...) São Direitos e Garantias
Individuais:
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei, e será punido como
crime o aborto diretamente provocado. | | | Parecer: | Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção
até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto
diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a
proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a
Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a
responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita,
uma e outra, às disposições da lei.
Aprovada. | |
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