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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais a seguinte redação. Art. XV - O privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento== assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei== as patentes consideradas prioritárias, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei== o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de orige da marca ou patente a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade de tratamento no País de origem. Convenções e tratados internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe restrições atinentes aos interesses mais imediatos que necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá abrigo ao espírito da proposta. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do presente artigo do anteprojeto da Subcomissão dos direitos e garantias individuais, uma nova redação e acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes redações: Art. . XII - A livre manifestação de sua religião ou crença, quer individualmente ou em conjunto com outros, sem prejuízo da sua responsabilidade perante a lei. a) O direito ao exercício de culto religioso, preservados os bons costumes e facultada a assistência religiosa nas corporações civis e militares, e nos estabelecimentos de internação coletiva. b) não é permitido o incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou raça. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de culto. Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão. Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi- da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di- reito individual ao culto entre os direitos individuais e o social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi- vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer. Considero-a, nestes termos, aprovada.