ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
Art. ... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no
sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas
com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2p00202-1. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 137 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, após
a expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho"", a seguinte
"inclusive entre sindicato e empresa"". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres-
são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art.
137, do Projeto de Constituição.
O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen-
tada o porquê desse acréscimo.
Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do
texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar
de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa.
Portanto, somos pela aprovação da emenda. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01032 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art.
6o.
Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo,
suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado
artigo:
"Art. 6o. - ................................
§ 55 - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata,
cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato
que fira preceito desta Constituição e nos casos
da não adição, pelos poderes públicos, das normas
e atos que visem assegurar os direitos e garantias
de que se trata."" | | | Parecer: | A emenda oferece modificações na redação do §55, do art.
6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do
mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não
conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2.
Por isso, o parecer é pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01043 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a
expressão "do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto,
na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe
ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do
próprio Tribunal".
O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado
de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão
do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu,
cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo).
Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1.
Pela aprovação. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 219
O art. 219 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 4o.:
"Art. 219 .......................................
.................................................
§ 4o. A União poderá delegar aos Estados e
Municípios os as atribuições para desapropriação
de imóveis rurais, por interesse social, para fins
de reforma agrária". | | | Parecer: | A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni-
cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in-
teresse social, para fins de reforma agrária.
O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de
forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe,
porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda-
mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel
rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com
pagamento da indenização em títulos da dívida pública.
A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a
eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse
e uso da terra do País.
Somos pela aprovação. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais gerais e
transitórias
Propõe-se a inclusão do seguinte artigo:
Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três)
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo,
para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações
fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra-
zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro-
mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas
linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, á conveniências administrati-
vas e à comodidade das populações fronteiriças.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda.
Pela Aprovação. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é
destinada a prover:
I - os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e
drogas afins sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo
169, dando-lhes nova redação.
Objetivamente, a definição da destinação de que trata o
parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe
la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento.
Somos pela sua aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01126 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas disposições
Transitórias.
1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará
consulta popular nos Municípios relacionados no
parágrafo abaixo, para a criação do Estado do
Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará.
§ 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos
territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
§ 2o. Caso a consulta popular seja fovorável,
o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua
instalação em 120 dias após, na posse do
Governador "pro-tempore"".
§ 3o. O Presidnete da República nomeará, até
120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O
Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse,
perante o Ministro da Justiça, na instalação do
novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Estadual Constituinte, o Governador
"pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores do Estado
do Tapajós serõa eleitos no pleito que será
realizado em 1990 e empossados na data prevista na
Constituição Federal.
§ 6o. Assembléia Estadual Constituinte,
composta de vinte e quatro Deputados Estaduais,
instalar-se-á no prazo previsto na Constituição
Federal sob a presidência do Presidente do
Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará,
no prazo de seis meses, a Constituição do Estado
do Tapajós, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para
as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós
ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência.
§ 8o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tapajós, no que couber, as normas
disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela
rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias,
parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3
Pela aprovação. | |
|