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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se na alínea c do inciso I do art. 5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação: "c) irredutibilidade de vencimentos". 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao § 2o. do art. 14 a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime do corpo do art. 7o. os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares". 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 13 pelo seguinte: "Art. O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório e saber jurídico, reputação ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis anos e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos." 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando- se a seguinte redação: "§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será integrado por Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em número a ser fixado em lei, observada a seguinte composição: - 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos Tribunais Regionais, entre seus integrantes; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos entre seus membros. Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte inciso: I - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios e conflitos coletivos das categorias profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação; - mandados de segurança contra atos dos TRT; - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT; - recursos de decisões dos TRT, sobre matéria constitucional." 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a seguinte redação: "§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, que deverão ser integradas por representação partidária de empregados e empregadores a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais. Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser atribuída jurisdição aos juízes de direito para conhecimento dos feitos trabalhistas." 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte: "Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão. III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Ao dar provimento aos recursos de que falam o item III, o STJ julgará a causa. Art. Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até que o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgado." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto: "Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) O Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que o fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em face desta Constituição. d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. O Tribunal Constitucional decretará, ex-officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos, tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. As queixas de que trata o artigo 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex-officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, para o feito do julgamento das matérias previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e "f" inciso II e inciso III. II - Substituir no art. 30 a referência a "Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal Constitucional". 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substitui o art. 10 pelos seguintes: "Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados no pleno exercício da profissão. § 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre desembargadores no exercício de suas funções, nomeados pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplices quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do Ministério Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Público, constará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. é o. A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor do Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando- se-lhe a seguinte redação: "§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser fixado em lei, assegurada a seguinte proporcionalidade e critérios de indicação: I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas alternadamente por antiguidade e eleição pelos juízes das juntas de Conciliação e Julgamento dentre seus membros; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos diretamente pelas seccionais da OAB da região; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos diretamente pelos procuradores da região. II - Juízes temporários, em número a ser fixado em lei obedecido o seguinte critério: - representação classista, paritária de empregados e empregadores, a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais de âmbito estudual, com mandato temporário de 3 anos, vedando-se a recondução. A representação classista somente terá competência para participar dos julgamentos dos processos relativos a dissídios e conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão ou ações de execução. 2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art. 2. .................................... II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3. .................................... IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado." 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. § 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 2 II b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A idade mínima para a imputabilidade penal será a de 16 anos." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Renumerando-se os parágrafos, acrescente-se ao art. 16 um segundo parágrafo, com a seguinte redação: "§ 2o. No caso do parágrafo anterior, a apuração far-se-á imediatamente ao término da votação, sem interrupção, pela própria Mesa receptora de votos, ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Propõe o Autor acrescentar parágrafo ao art. 16, determinando que a apuração far-se-á imediatamente após o término da vota- ção, sem interrupção, pela própria Mesa receptadora de votos, ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da Constituição Federal, ampliando a vedação de acumulação de proventos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, ou que vier a ocupar emprego público ou firmar contrato para a prestação de serviço com a Administração Pública direta ou indireta será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei"; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os dispositivos atualmente identificados como §§ 5o. e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.: "§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso do é anterior o militar poderá optar entre o provento da inatividade ou a remuneração decorrente do cargo, emprego ou contrato"; III - O atual § 9o., renumerado para é 10, passa a ter a seguinte redação: "§ 10. É vedada a acumulação de proventos, inclusive com remuneração de cargo público, de emprego ou contrato para a prestação de serviço junto a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, por parte dos militares de reserva ou reformados, salvo quando se tratar de remuneração de mandato eletivo ou de função de magistério. Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo, a acumulação de proventos, inclusive com remuneração decorrente de cargo público, de emprego ou contrato de prestação de serviço, junto a órgão da administração pública direta ou entidade da administração indireta, salvo quando se trate de remuneração pelo exercício de mandato eletivo ou pelo exercício do magistério; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 5o.. § 5o. A posse em cargo público, a ocupação de emprego ou a contratação para a prestação de serviço junto à administração pública direta ou indireta, por parte de servidor público inativo, só será admitida optando este pelos proventos ou pela remuneração decorrente do cargo, do emprego ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida no § 4o.. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dispõe sobre Polícias Militares. Incluam-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à "União", os seguintes dispositivos: "Art. Compete à União: .................................................. - Legislar sobre: - organização, efetivas, instrução, justiça e garantias das políticas militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre a matéria, respeitada a lei federal." 
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