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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB[X]
Uf
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06832 PREJUDICADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "s) Normas gerais sobre produção, consumo e defesa do consumidor." 
 Parecer:  A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve constar do texto constitucional na competência concorrente da União e dos Estados. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - As eleições para o Congresso Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período imediatamente anterior à Legislatura subsequente, em data a ser previamente fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06834 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício, na promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  A rejeição. -----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga- ção de seridores admitidos a título precário, fato que a Constituição visa a coibir. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06835 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII, "Da Tributação e do Orçamento", do projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Do redimento das pessoas físicas sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão integralmente descontadas as despesas com educação." 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se- rão integralmente decontadas as despesas com educação". É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06836 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 371 (Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação: Parágrafo único: A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da responsabilidade pessoal, política e social, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerado quando se trata da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06844 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o item V, do artigo 264: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda.