Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao art. 418 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 418. ................................
§ Os cônjuges planejarão sua prole de acordo
com suas possibilidades econômico-financeiras e
sociais.." | | | Parecer: | O texto proposto é matéria de legislação ordinária.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13483 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação:
"b O mandato parlamentar poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou crimes eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea
b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses.
Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi-
vo não é excessivamente curto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13484 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e"
com a seguinte redação:
"e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça
Eleitoral a falsidade documental ou ideológica
ocorrida no registro de candidaturas e cargos
eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos
os benefícios da preclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13504 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 86.....................................
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público;
não podendo exceder a cem (100) salários mínimos,
incluindo gratificações. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13529 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV,
o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente,
os incisos posteriores:
V - Aos portadores da Síndrome de Down
(Mongolismo) será assegurado o livre acesso às
classes regulares, sendo mantida a escolaridade
normal compatível com sua capacidade intelectual. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13530 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do
artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação; exceção feita às entidades de
natureza filantrópica, que tenham por objetivo a
profissionalização e/ou encaminhamento de menores
comprovadamente carentes. | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en-
termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró-
pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores
comprovadamente carentes.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i-
números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa-
ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de
trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias,
correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam
os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão
porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da
vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O
das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve
ser considerado quando da elaboração da lei futura.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13558 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte
alínea "z":
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
z) a maioridade civil e a responsabilidade
penal têm início aos dezoito anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma
idade.
Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal.
A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen-
sados de quem não possui maturidade bastante para a prática
de bons atos.
Pela rejeição, portanto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14351 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"Respeitando o direito de opção da família." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte.
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14353 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14354 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
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