separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PT in partido [X]
VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
MG (8)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01317 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso III do art. 30, a expressão "trinta e". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do artigo 5o. 
 Parecer:  Sou pela rejeição, por incidir a proposição sobre dispo- sitivo emergente do consenso das lideranças partidárias, con- forme referido no parecer à emenda no. 2t00850/3. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II do artigo 30, a expressão "no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores", ficando o referido inciso assim redigido: "II - eleição do Prefeito e do Vice-prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 79;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01320 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 161. 
 Parecer:  A fixação de alíquotas máximas para impostos estaduais não constitui novidade no País. O imposto mais importante do Sistema Tributário Nacional em vigor, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, por exemplo, sempre teve suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, e nem por isso tal competência serviu de elemento inibidor da utilização desse tributo pelos Estados. Pelo exposto, não vemos razão para acolher a supressão proposta na Emenda. Pela rejeição.