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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1120)
PARCIALMENTE APROVADA (364)
PREJUDICADA (220)
APROVADA (215)
NÃO INFORMADO (202)
Partido
PT[X]
Uf
ES (26)
MG (475)
PA (1)
RJ (194)
RS (336)
SC (6)
SP (1085)
TODOS
Date
expand1989 (1)
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expand1980 (1)
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401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como seu, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título mas com boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais diretamente e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região habitada, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais a aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que lei vier a determinar. § 2o. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Durante a execução do programa de reforma agrária, os trabalhadores devem participar em todas as instâncias decisórias do governo sobre assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos, nos diversos foruns de decisão. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. É passível de perda sumária para fins de Reforma Agrária o imóvel: a - que tenha sido adquirido através de processo ilícito== b - cujo proprietário sonegue o ITR== c - cujo proprietário desviar para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo== d - onde se pratica escravidão. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. As residências dos trabalhadores assentados, promovidos pela União ou pelos Estados, poderão ser construídas em núcleos comunitários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A05 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): Art. 6A05 - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado ás empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 4o. do art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): § 4o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A04 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 2o. - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, de empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A03 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte: Art. 6A03 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensada tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo: § 5o. - A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes, que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica (6A), em "Disposições Transitórias": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamente podem ser autorizados somente a empresas brasileiras, de acordo com a definição desta Constituição. 4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. - Não dependerá de autorização o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 3o. - Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados pela União, dependendo de prévia autorização do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pelos Seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art - Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art - São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art - Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art - A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. - As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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